Sentar num terraço ou na mesa de um bar e pedir um café com uma tostada para desayunar é um costume que se repete no dia a dia de muitos trabalhadores. Há a quem a lida pode-lhes pillar em qualquer lugar e têm que sacar o computador para responder e-mails ou escrever. Um trabalhador deste tipo pode estar com um café num bar e que de repente, saque seu portátil da mochila, um camarero lhe veja e se acerque a lhe convidar a se marchar porque "se estás com o computador não consumes".
Essa foi a resposta que lhe deram a Israel Merino quando se sentou num terraço de um bar da praça Conde de Baralhas de Madri e sacou seu computador portátil para responder uns correios electrónicos. "Pois jogou-me de um terraço porque viram-me sacando o portátil e dizem que não posso trabalhar ali, que então não consumo. Disse-lhes que queria tomar um café e uma copa, mas lhes deu igual. Estou flipando em cores", escreveu o utente em Twitter.
O direito de admissão
O caso de Merino não é isolado. Outros internautas respondiam-lhe no mesmo fio que tinham vivido situações similares em outros bares que, ademais, estavam "vazios". "Passou-me algo parecido num bar da rua Fuencarral. O camarero dizia que para estar com o computador mínimo devia pedir um café a cada meia hora. O pior é que o bar estava vazio. Tomei-me o café e fui-me", conta outro utente.
Há quem perguntam-se se realmente é legal que um bar possa jogar a um cliente por sacar seu computador e ocupar uma mesa durante muito tempo. Para responder a essa questão há que ter em conta o regulamento do direito de admissão."O direito de admissão não recolhe nada sobre utilizar um dispositivo e trabalhar num bar. O único que especifica é que não se podem restringir acessos de maneira arbitrária e discriminatoria", explica a Consumidor Global a advogada Laura Serra, de Legálitas.
Uma medida "arbitrária e discriminatoria"
A seu parecer, convidar a um cliente a marchar-se porque tem sacado seu computador e pôs-se a trabalhar é uma medida "arbitrária e discriminatoria" e, por tanto, teria lugar apresentar uma reclamação ante Consumo. "Pode-se pedir a folha de reclamação e inclusive chamar à polícia, já que está a privar-se de seus direitos ao consumidor", recalca a jurista.
Em mudança, desde o sector hostelero não o vêem da mesma forma. Margarita Míguez, responsável por comunicação da associação Hotelaria Madri, sustenta que, ainda que não se posicionam sobre estes assuntos porque depende das peculiaridades da cada local e as necessidades da cada empresário, "respeitamos e entendemos as decisões que tome a cada bar".
Que opina o sector?
"Há casos nos que, efectivamente, por sua localização, para perto de zonas de viagem ou trânsito a gente vai e se liga ao wifi, toma um café e está muitas horas ocupando um lugar. Isso pode afectar à rentabilidade do estabelecimento", sustenta. Míguez assinala que a cada local pode estabelecer seus próprios critérios em função de suas peculiaridades.
"Há locais que limitam o uso do wifi a meia hora se te tomas um café e te pedem que sigas consumindo, outros que não lhes afecta e não pedem nada… Depende do talento e critério da cada local", sublinha a responsável por comunicação de Hotelaria Madri.
Uma questão que depende da cada negócio
Sobre o regulamento e o direito de admissão, Míguez indica que estas situações não vulneram os direitos das pessoas. "O direito de admissão deve regular-se respeitando sempre os direitos fundamentais das pessoais, sem discriminação pela raça ou a condição sexual de uma pessoa, por exemplo".
"Mas limitar o acesso a um estabelecimento ou a um local por usar o wifi não vulnera nenhum direito fundamental. O local pode regular seu consumo", conclui a porta-voz da principal associação de hosteleros da Comunidade de Madri.