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Se uma aerolínea atende-te mau em caso de incidente num voo, tens direito a uma indemnização
O Tribunal de Justiça da União Européia (TJUE) destaca que assim o estabelece o convênio de Montreal, que regula as obrigações das companhias em casos de danos
Durante um voo podem ocorrer vários incidentes que, se não acabam bem resolvidos, podem acarretar sanções para as aerolíneas. O convênio de Montreal que regula as obrigações das companhias em casos de danos para os passageiros estabelece que em acidentes a bordo os primeiros auxílios inadequados são responsabilidade das aerolíneas.
Assim o opinou el Tribunal de Justiça da União Européia (TJUE). Na sentença, de 6 de julho, a Sala Terceira responde a uma questão prejudicial proposta pelo Tribunal Supremo do Civil e Penal de Áustria em agosto de 2021 sobre um caso da companhia Austrian Airlines (assunto C‑510/21).
Acidente com o carrito de comida e bebida
Num voo operado por Austrian Airlines caiu-se de um carrito de restauração uma cafetera que continha café quente e causou queimaduras a um passageiro. A este lhe foram dispensados primeiros auxílios a bordo do avião e o passageiro acabou indo aos tribunais austriacos reclamando obter danos e prejuízos e que se declarasse a responsabilidade da companhia por todos os danos futuros resultantes do agravamento das queimaduras.
Austrian Airlines solicitou que se desestimara a demanda alegando que foi interposta uma vez expirado el prazo de dois anos estabelecido no convênio de Montreal para as acções de indemnização de danos e prejuízos por acidentes ocorridos a bordo, enquanto o passageiro afirmou que o convênio não era aplicável porque os primeiros auxílios dispensados a bordo não estão compreendidos no conceito de "acidente".
Que diz o TJUE
O Tribunal Supremo do Civil e Penal austriaco elevou uma questão prejudicial ao Tribunal de Luxemburgo para que aclarasse de que danos pode ser considerada responsável a aerolínea. Perguntou ao TJUE se a administração de primeiros auxílios num avião que implicam agravamento de lesões corporales ocasionadas por um acidente, deve consideras compreendida nesse acidente.
O Tribunal falhou que sim, que não sempre é possível atribuir o acaecimiento de um dano a um acontecimento isolado quando dito dano é consequência de um conjunto de acontecimentos intederpendientes. O Tribunal destaca que esta interpretação é conforme com os objectivos perseguidos pelo Convênio de Montreal, que estabelece um regime de responsabilidade objectiva das companhias aéreas, com o fim de que se proteja aos passageiros, ao mesmo tempo em que se vela por um equilíbrio equitativo com os interesses das companhias aéreas.
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