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Não estás obrigado a pagar inesperadamente: quando e como fraccionar o recebo da luz
Se a comercializadora tem demorado vários meses em enviar o recebo, o custo pode-se dividir nesse mesmo período
Depois de um ano com subidas históricas do preço da luz, a Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC) tem recordado que os consumidores têm direito a fraccionar o pagamento de sua factura eléctrica em mensualidades quando não as tenham recebido a tempo e acumulem vários meses sem pagar.
Desde julho, várias revendedoras de energia eléctrica não estão a enviar às comercializadoras os dados das leituras de consumo de seus clientes, pelo que estas não podem emitir as facturar finais.
Um pagamento que se pode dividir em vários meses
Segundo tem recordado a CNMC, os consumidores têm direito a fraccionar o pagamento da quantidade adeudada em tantos meses como tenham estado sem receber a factura da luz. Ademais, as comercializadoras devem esforçar-se para que o cliente conheça este direito e facilitar os meios para que solicite o fraccionamiento.
Durante estes meses, a CNMC tem analisado numerosas consultas e reclamações de comunidades autónomas, comercializadoras, consumidores e do Defensor do Povo relacionadas com clientes que levavam vários meses sem receber suas facturas eléctricas.
Grande preocupação ante o aumento da dívida pela factura da luz
Em muitos casos, os consumidores mostravam uma grande preocupação pelo aumento da dívida contraída com sua companhia eléctrica e pela impossibilidade económica de fazer frente aos pagamentos uma vez padrão a situação.
A CNMC tem analisado o comportamento das revendedoras envolvidas nestes problemas "sem prejuízo das possíveis actuações que possam abordar no âmbito sancionador", acrescenta numa nota.
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