Posso devolver um produto comprado no Black Friday?

Para pedidos on-line, a cada vez mais recorrentes nestas datas, o cliente conta com um período de desistência de 14 dias naturais

black friday
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Este fim de semana celebrou-se o Black Friday e com o são muitas compra-las on-line que se realizaram aproveitando os descontos e promoções das marcas. É normal que ante este número elevado de compras surjam muitos clientes insatisfeitos com os produtos que têm comprado por internet.

É por isso que é importante conhecer bem a política de mudanças e devoluções da cada loja e, sobretudo, guardar o tique de compra ou a factura a bom arrecado. Para compra-las on-line, a cada vez mais recorrentes nestas datas, o consumidor dispõe de um período de desistência de 14 dias naturais (contam-se feriados, domingos e dias inhábiles).

Prazos de devolução

Durante esse prazo pode-se devolver o produto sem custo e recebendo o reembolso de forma íntegra, de acordo com a legislação da União Européia. Em mudança, as lojas físicas não estão obrigadas a mudar o produto, salvo quando esteja defeituoso. Não obstante, a ampla maioria contempla um período para a devolução de, ao menos, 30 dias naturais.

Una mujer intenta devolver un producto sin el ticket de compra / UNSPLASH
Uma mulher tenta devolver um produto sem o ticket de compra / UNSPLASH

Para assegurar dos prazos, o mais aconselhável é comprovar as condições de mudanças e devoluções, que costumam estar detalhadas no tique de compra. Se a empresa muda sua política durante o Black Friday ou durante outra data, está obrigada a avisasse aos clientes.

Pode-se reclamar

As lojas de roupa são os comércios que mais petições de cmabio recebem, já que com frequência é complicado dar com a talha correcta. Estas prendas só se podem devolver se não estão usadas nem sofrem algum dano, a não ser que seja de fábrica. Também não admitem-se devoluções de artigos personalizados.

Se um cliente considera que seus direitos não têm sido respeitados, o Ministério de Consumo recorda que se pode apresentar uma reclamação no serviços de Consumo das comunidades autónomas, nos Escritórios Municipais de Informação ao Consumidor, Associações de Consumidores e Utentes e Juntas Arbitrais de Consumo.

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