Nesta segunda-feira tem entrado em vigor um novo regulamento estabelecido pela Direcção Geral de Tráfico (DGT) para os patinetes eléctricos e todos os Veículos de Mobilidade Pessoal (VMP).
O regulamento estabelece que todos os patinetes que se comercialicen a partir desse dia têm de levar uma marcação, uma placa, no que indique o número de homologação do veículo, o nome do estabelecimento no que se adquiriu e as características do patinete.
Uma nova identificação
Com esta identificação pretende-se que todos os patinetes estejam homologados, isto é, que têm superado uma série de provas que os fazem seguros para a circulação, como levar luzes reflectantes nos laterais, a parte trasera e a delantera, ter também interruptores ou um sistema correcto de freado na parte delantera e trasera.
Esta é o regulamento para os patinetes comprados a partir de 22 de janeiro de 2024, os adquiridos dantes desta data só poderão circular até janeiro de 2027 porque será então quando este certificado será obrigatório para a circulação destes veículos.
Como circular em patinete eléctrico
Neste tipo de veículos só pode ir um utente, o condutor; sua velocidade está limitada entre 6 e 25 km/h, não deve ser manipulado para atingir mais velocidade ou potência, se recomenda o uso do capacete para uma maior segurança, devem circular pelos carriles bici, se existem, ou pela calçada, e não está permitido o uso de auriculares nem utilizar o telefone móvel enquanto se conduz.
Ademais, recomenda-se el uso de luvas protectoras, bem como levar elementos reflectantes adicionais para incrementar a segurança. E como qualquer outro veículo deve se revisar com periodicidade para garantir seu bom estado.