Novo toque de atenção da justiça européia às companhias aéreas. O Tribunal de Justiça da União Européia (TJUE) tem ditado nesta quinta-feira que uma aerolínea não pode proibir mediante uma cláusula que os passageiros cedam seus direitos a entidades especializadas em reclamações, nem também não limitar por contrato a obrigação de indemnização prevista pela cancelamento de um voo.
Assim o declarou a Justiça européia ante o caso de um voo de Air Europa com origem Bolívia e destino Madri que foi cancelado e dois passageiros cederam à sociedade Eventmedia seus créditos para reclamar à companhia uma indemnização.
A justiça avala a cessão de direitos para reclamar
Então a aerolínea espanhola negou a legitimidade activa desta entidade ao entender que a cessão do crédito não é válida juridicamente porque infringe uma proibição fixada numa das cláusulas de suas condições gerais de transporte.
Em frente a isto o julgado do Mercantil n.º 1 de Palma de Mallorca elevou o caso ao TJUE que em sua sentença desta quinta-feira tem declarado que a indemnização por cancelamento de voo se deriva do regulamento de direitos de passageiros aéreos pelo que não cabe alegar que se enmarquen num contrato entre um passageiro e um transportador aéreo.
Limitação das indemnizações
Neste sentido, a falha reitera que o regulamento se opõe a que se inclua num contrato de transporte uma cláusula que proíba a cessão dos direitos que ostenta o passageiro aéreo em frente à companhia de voo.
E sobre a questão da indemnização, o TJUE sublinha que a obrigação de uma aerolínea de abonar uma compensação por cancelamento de um trajecto "não pode se limitar nem derogarse por via contratual".
Protecção aos passageiros aéreos
Explica o tribunal com sede em Luxemburgo que isto responde ao interesse de conseguir um elevado nível de protecção dos passageiros aéreos e à interpretação ampla que procede fazer de seus direitos com o fim de garantir a efectividade do direito a compensação.
Outro dos temas que preocupa aos viajantes é a política de bagagem de muitas aerolíneas. No passado mês de outubro, o pleno do Parlamento Europeu pediu normas uniformes e coerentes que unifiquem os preços que uma aerolínea pode cobrar pelas malas de mão, assim sim como as dimensões que estas devem ter, para evitar a criação de tarifas ocultas e as dificuldades à hora de comparar preços.
Normas de bagagem
O texto adoptado destacava a preocupação dos cidadãos pelas moléstias que causam as normas heterogéneas sobre a bagagem de mão das aerolíneas e considera que deve se revisar a legislação da UE sobre os direitos dos passageiros para oferecer uma solução.
Os eurodiputados sublinharam que a incoherencia de normas e preços da bagagem de mão das aerolíneas gera problemas aos viajantes e lastra a comparativa de preços entre as diferentes opções, pelo que pedem normas comuns a escala da UE.