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O Governo aumenta as indemnizações para as vítimas de acidentes de tráfico
O Conselho de Ministros aprova um real decreto pelo que se incrementam as quantias que perceberão os afectados em siniestros
O Governo de Espanha, através de um real decreto aprovado pelo Conselho de Ministros, aumenta as quantias das indemnizações pelos danos e prejuízos causados às pessoas afectadas por acidentes de circulação, estabelecidas na Lei sobre Responsabilidade Civil e Seguro na circulação de veículos a motor, segundo tem informado o Ministério de Assuntos Económicos e Transformação Digital.
Com esta modificação, o Executivo assegura que "reforça e melhora de forma generalizada" os direitos das vítimas de acidentes de tráfico e supõe um incremento das indemnizações em benefício das vítimas e prejudicados, especialmente para os lesionados mais graves.
A nova lei
A lei recolhe a hipótese de cálculo para as quantias das indemnizações, cuja actualização no caso das indemnizações básicas é automática. Para os lesionados mais graves é necessária uma actualização periódica, que é a que se aborda no real decreto aprovado, para adaptar à evolução socioeconómica, incluindo o necessário reparo económico justa das vítimas.
Ademais, de forma específica, incrementam-se as indemnizações por lucro cesante, aumentando as quantias que perceberiam tanto as pessoas que dependem economicamente da vítima em caso de fallecimiento em acidente de circulação --cónyuge, filhos, pai, irmãos, avôs, netos e allegados--, como as que receberia o próprio lesionado se o acidente lhe causasse incapacidade permanente.
Outros beneficiados
Assim mesmo, actualizam-se e incrementam as indemnizações em caso de necessidade de que o acidentado requeira a ajuda de terceiras pessoas como consequência do siniestro.
Com estas modificações actualiza-se o sistema de indemnização às vítimas de tráfico , que em Espanha se fixa através de um método de valoração de carácter legal (baremo), "muito protector" das vítimas, com a participação de uma Comissão de Rastreamento na que estão todas as partes implicadas, com especial presença das associações de vítimas.
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