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Glovo soma e segue: multa de 56 milhões de euros por empregar a 7.022 falsos autónomos
A plataforma de partilha acumula 205 milhões em sanções e também tinha a 813 trabalhadores estrangeiros de maneira irregular, sem a correspondente permissão
Glovo tem sido multada de novo pela Inspecção de Trabalho e Segurança Social com um custo de 56,7 milhões de euros e já acumula sanções em Espanha por valor de 205,3 milhões de euros, segundo fontes do Departamento que dirige Yolanda Díaz.
A última sanção imposta, por custo de 56,7 milhões, tem sido a Glovo Madri por empregar a 7.022 falsos autónomos e ter a 813 trabalhadores estrangeiros de maneira irregular, sem a correspondente permissão de trabalho.
Glovo: falsos autónomos e trabalhadores sem permissão
Mais especificamente, a Inspecção tem proposto uma sanção a Glovo Madri de 32,9 milhões por não ter cadastrados no Regime Geral da Segurança Social a 7.022 trabalhadores --a lei rider obriga a contratar aos repartidores como assalariados--. O acta de liquidação por não cotar por eles à Segurança Social ascende a 19 milhões de euros.
A estes custos há que somar outra multa de 5,2 milhões de euros que tem imposto a Inspecção à plataforma de partilha por ter trabalhando de maneira irregular a 813 estrangeiros.
205 milhões de euros em sanções
Deste modo, estas últimas actuações contra a plataforma de partilha têm implicado sanções e actas de liquidação por um custo global de 56,7 milhões de euros, sendo a cifra de trabalhadores afectados de 7.835 pessoas.
Com esta última multa, Glovo acumula em Espanha sanciones por valor de 205,3 milhões de euros, dos que 125,3 milhões correspondem a actas de infracções e 80 milhões de euros a actas de liquidação. Ao todo, os trabalhadores afectados por incumprimentos da plataforma de partilha ascendem a 37.348.
A 'lei rider'
A chamada lei rider, que obriga às plataformas digitais de partilha a contratar como assalariados a seus repartidores, entrou em vigor em agosto de 2021. A norma, fruto do acordo entre Trabalho, CC.OO. e UGT e as organizações empresariais CEOE e Cepyme, afecta às relações trabalhistas entre as plataformas dedicadas à partilha ou distribuição de qualquer produto ou mercadoria e seus trabalhadores.
A lei reconhece a presunção de laboralidad dos trabalhadores que prestam serviços retribuidos de partilha através de empresas que gerem este labor mediante uma plataforma digital, em linha com a sentença que ditou o Tribunal Supremo em setembro de 2020, na que estabelecia que os repartidores são trabalhadores por conta alheia e não autónomos.
Glovo recorrerá
Depois de conhecer a nova sanção de Inspecção de Trabalho e Segurança Social, desde a plataforma de partilha têm indicado a Europa Press que o período inspeccionado ao que se refere o expediente é anterior à entrada em vigor da conhecida como lei rider.
"Além de não ser consequência da lei rider por ser de um período anterior, a proposta de sanção faz referência a um modelo operativo que já não existe em Espanha. Não existe nenhum relatório da Inspecção Trabalhista nem nenhum tipo de pronunciamiento judicial sobre o novo modelo inédito actualmente disponível em Espanha", têm sublinhado desde a companhia, que recorrerá a proposta de sanção.
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