O pleno do Parlamento Europeu tem pedido nesta quarta-feira normas uniformes e coerentes que unifiquem os preços que uma aerolínea pode cobrar pelas malas de mão, bem como as dimensões que estas devem ter, para evitar a criação de tarifas ocultas e as dificuldades à hora de comparar preços.
O texto adoptado destaca a preocupação dos cidadãos pelas moléstias que causam as normas heterogéneas sobre a bagagem de mão das aerolíneas e considera que deve se revisar a legislação da UE sobre os direitos dos passageiros para oferecer uma solução.
Normas uniformes e coerentes
Os eurodiputados têm sublinhado que a incoherencia de normas e preços da bagagem de mão das aerolíneas gera problemas aos viajantes e lastra a comparativa de preços entre as diferentes opções, pelo que pedem normas comuns a escala da UE.
No entanto, esta resolução, procedente da comissão de Petições da Eurocámara, não é legalmente vinculante, enquanto a Comissão Européia, por seu lado, tem iniciado já uma consulta para revisar o Regulamento de Serviços Aéreos, tal e como recolhe seu mais recente comunicação sobre Estratégia de Mobilidade.
As aerolíneas defendem-se
Precisamente aí apoiaram-se as aerolíneas para negar-se a mudar sua política. Por sua vez, a Associação de Linhas Aéreas (ASA) tem sublinhado que a resolução não é vinculante e "por tanto as companhias não estão obrigadas a mudar sua política de bagagem".
A patronal de aerolíneas defende, por sua vez, que estas práticas comerciais como a cobrança de mala em cabine "são perfeitamente legais e estão amparadas no Regulamento Europeu 1008/2008, que estabelece a liberdade de fixação tarifaria. ASA sublinha que o passageiro "sempre tem conhecimento do preço do voo" desde o início, podendo eleger e pagar só pelos serviços que precisa. Assim, indicam que estas práticas "respondem ao princípio de dar capacidade de eleição aos consumidores".
Uma medida operacional pelo tamanho das malas
Por isso, destacam que há "muitos passageiros" que viajam sem bagagem de mão, que seriam quem possam eleger se pagar ou não por este serviço. Ademais, consideram que é também é uma medida operacional já que "há uma tendência a levar mala de cabine e não facturar", mas os aviões "não têm capacidade física para acolher todas as malas", o que provoca que tenham que se levar as sobrantes à adega, ocasionando demoras na saída.
Há que recordar que o Tribunal de Justiça da UE (TJUE) já opinou em 2014 que as companhias não deveriam cobrar um suplemento por bagagem de mão, sempre que este cumpra "requisitos razoáveis em termos de peso e dimensões, e cumpra com os requisitos de segurança aplicáveis".