O tirón do investimento imobiliário parece não ter teto. E é que, segundo o Conselho Geral do Notariado, o 60% das compra se realizaram ao contado, esquivando o encarecimiento das hipotecas.
As moradias em mãos de vários herdeiros ou compra-a da nuda propriedade são todo um caramelo para os investidores que procuram oportunidades que requeiram menos fundos próprios que o compra convencional, mas dantes de vender um proindiviso ou um dos direitos sobre o pleno domínio a um terceiro, há que conhecer as despesas aos que há que se enfrentar.
Sem transmissão patrimonial
"Há que fazer um estudo prévio das despesas associadas dantes da extinção deste tipo de condominios para evitar surpresas económicas", assegura María Chantal Nieto, advogada do despacho Marín & Mateo Advogados, que recorda que "não custar-nos-á o mesmo vender nossa parte a outro copropietario que a um terceiro, pois a efeitos de plusvalía municipal não são igual de favoráveis".
Um proindiviso existe quando uma pessoa tem um direito de propriedade sobre uma parte de um bem, não sobre a totalidade, que se compartilha com outras. Neste sentido, a advogada recorda que "as mais comuns são quando se herda uma propriedade entre vários irmãos ou quando se liquida bem por divórcio ou ruptura de casal de facto, já seja de uma sociedade de gananciales ou privativo de ambos".
Extinguir um condominio
Se chega-se a um acordo, o processo será menos gravoso. "Num bem indivisible, como um andar, quando um dos copropietarios se adjudica a quota de outro, não se considera transmissão patrimonial", adverte Nieto, acrescentando que, "como estamos ante um bem indivisible, o condominio se pode extinguir se adjudicando a totalidade só um dos copropietarios e compensando ao resto", pelo que se dois ou mais copropietarios compram a outro ou vários sua parte ou quota, a comunidade ou copropiedad seguirá existindo, e tratar-se-á de uma compra de quotas indivisas, não de uma extinção.
É por isso que "a extinção de condominio é uma forma de se adjudicar a propriedade da moradia de uma maneira mais económica fiscalmente quando já se tem parte da mesma que comprando as outras partes aos demais", reconhece a experiente. Em qualquer caso, Nieto enfatiza que "todo deve se fazer constar em escritura pública ante notário, além de inscrever no Registro, o que leva aparejados umas despesas dentre o 0,2%-0,5% sobre o valor cedido".
Menos impostos
Esta operação estaria gravada pelo Imposto de Actos Jurídicos Documentados (IAJD), mas só pelo valor da parte que se adquire. Ademais, também é uma transmissão não sujeita de plusvalía municipal, mas a letrada avisa: "É preciso que as adjudicações se correspondam com a quota de titularidade, já que se se produzisse um excesso sim teria uma variação patrimonial na pessoa que recebe a compensação".
Pelo contrário, quando se vende a um terceiro, "se aplicam as mesmas regras que quando se vende o pleno domínio, ainda que só se considera para o cálculo a percentagem da parte que se vende". Tanto se transmite-se a uma pessoa alheia como a outro copropietario, "o vendedor deverá tributar o IRPF, declarando o ganho ou perda patrimonial, enquanto o comprador terá que liquidar o Imposto de Transmissões Patrimoniais (ITP)".