Ainda que parece que ter dinheiro em numerário na carteira é a cada dia mais raro, já que são muitos os que não levam nem um sozinho céntimo em cima, este continua sendo o meio de pagamento que se usa com maior frequência em Espanha.
E é que, ainda que muitos têm adiantado a sentença de morte dos bilhetes e as moedas, se segue empregando de forma considerada. O dinheiro em numerário não só faz referência ao metálico, sina que também ter-se-ão em conta "outros meios de pagamento como cheques ao portador, cartões monedero ou outros meios de pagamento electrónicos", avisam desde o site de Finanças para todos.
Transportar dinheiro em numerário
No entanto, é importante conhecer as normas que existem ao respeito, como a quantia máxima que se pode levar em cima. O transporte de efectivo dentro de Espanha não tem uma limitação, ainda que se existe respeito a tenencia deste dinheiro. A Lei 10/2010, de 28 de abril estabelece a quantia máxima que se pode levar sem declarar, e esta norma faz referência à prevenção do blanqueo de capitais e do financiamento do terrorismo.
Por tanto, estabelece-se que as pessoas que se encontrem dentro do território nacional poderão levar um máximo de 100.000 euros em numerário, e se esta quantia se supera, será necessário que se declare o trâmite. Ao viajar ao estrangeiro ou voltar a Espanha não existe um limite do dinheiro que se pode levar em numerário, ainda que sim que dever-se-ão declarar as quantias que superem os 10.000 euros em numerário (ou seu valor em outra divisa).
Como se declara o efectivo que supera os limites?
Para declarar o efectivo deve-se preencher e apresentar o formulário S1 previamente ao movimento. Este poder-se-á rechear e descarregar gratuitamente no site do Serviço Executivo da Comissão de Prevenção do Blanqueo de Capitais e Infracções Monetárias (Sepblac). Ademais não terá custo o apresentar e não ter-se-á que anexar nenhuma outra documentação.
Este documento é imprescindível, já que sem o proceder-se-á à intervenção do total dos fundos transportados, seu depósito e iniciar-se-á um expediente sancionador. Finalmente, as entidades bancárias também têm a obrigação de informar mensalmente daqueles clientes que têm retirado efectivo sem fazer a declaração ou que não têm ensinado o documento ao depositar os fundos. Em ambos casos, iniciar-se-á um expediente sancionador e as multas da declaração vão desde os 600 euros até o duplo da quantidade transportada.