A cada 15 de março celebra-se no Dia Mundial dos Direitos do Consumidor para rememorar a defesa dos direitos das pessoas consumidoras. Esta celebração tem sua origem em 1983, vinte anos após o discurso no que John F. Kennedy destacou a importância dos direitos dos consumidores.
Mais tarde, em 1985, a ONU aprovou várias directrizes para a protecção dos direitos dos consumidores. Em Espanha , a Constituição reconhece em seu artigo 51 o direito à protecção dos consumidores.
Por que são importantes os direitos do consumidor
Os direitos dos consumidores abarcam âmbitos tão diversos como as compras, segurança de produtos, alta em fornecimentos de gás ou luz, ou a protecção em frente aos produtos financeiros ou seguros, entre outros. Facilitar às pessoas consumidoras, o conhecimento de seus direitos, é um importante labor que levam a cabo instituições e organismos públicos.
As administrações públicas têm o cometido de velar por seu cumprimento, pondo os meios necessários, e de sancionar a quem vulnerem estes direitos.
Direito a uma informação correcta
Os consumidores têm direito a receber uma informação correcta, objectiva, verdadeira, eficaz, compreensível e suficiente de todos os produtos, bens e serviços postos a sua disposição. Em todo o território nacional deve estar escrita, ao menos, em castelhano .
As obrigações concretas dos fabricantes e comerciantes encontram-se nas normas que regulam o etiquetado – que deverá ser de tal maneira que não induza a erro ao consumidor – apresentação e publicidade dos diversos produtos e serviços. Assim, por exemplo, é útil conhecer que, em relação às mensagens publicitárias, existe a Lei Geral de Publicidade, aplicável a qualquer produto ou serviço posto a disposição dos consumidores ou utentes.
Direito à protecção dos interesses económicos e sociais
Os consumidores têm direito a que se respeitem seus legítimos interesses recolhidos nas normas que os defendem e protegem, em qualquer das fases em que pode se dividir o processo de compra de um produto ou de contratação de um serviço. Dantes de uma compra o consumidor tem direito a receber um orçamento prévio, que se utilizem métodos de venda autorizados, que se proíba a edição e difusão da publicidade ilícita e que se proíba a fabricação e venda de produtos inseguros.
No momento de compra-a, o consumidor tem direito a receber a cópia de contrato, a factura de compra, que se exponham de forma clara os preços e tarifas e que se meçam e comprovem com exactidão as quantidades compradas. Após uma compra há direito à verificação, garantia, reclamação e possibilidade de renúncia ou devolução.
Direito ao reparo dos danos e prejuízos sofridos
No caso de que um consumidor tenha sofrido algum tipo de dano ou prejuízo ocasionado como consequência da aquisição ou utilização de algum produto ou serviço, tem direito a que se lhe consertem adequadamente os danos ou prejuízos sofridos.
Ainda que são os tribunais de justiça os que podem decidir sobre a indemnização de danos e prejuízos, o sistema arbitral de consumo também tem capacidade para emitir laudos neste sentido, desde que a empresa o admita em sua adesão ao sistema arbitral.
Direito à representação, consulta e participação
Os consumidores têm direito a que seus interesses e finalidades sejam adequadamente defendidos e representados através das associações de consumidores.
São entidades privadas sem ânimo de lucro, cuja finalidade é a protecção e defesa dos interesses dos consumidores, bem de carácter geral ou em relação com produtos ou serviços determinados, que se constituem de acordo com a legislação vigente em matéria de associações.
Direito à saúde e à segurança
Os consumidores têm direito a que os produtos e serviços postos a sua disposição sejam seguros. Entende-se que um produto é seguro quando em condições normais de utilização não presente nenhum risco ou unicamente riscos mínimos, compatíveis com o uso do produto e considerados admissíveis.
Os riscos que se possam derivar da utilização razoável e previsível dos produtos e serviços, tendo em conta suas características específicas próprias e as pessoas às que vai dirigido, devem ser devidamente informados aos consumidores, através das adequadas instruções ou indicações para seu correcto uso ou consumo.
Direito à protecção administrativa e técnica
As normas de protecção dos consumidores obrigam a que as administrações públicas disponham de serviços que ajudem aos consumidores em caso que se precise orientação e defesa em frente a actuações abusivas ou ilegítimas em relação à compra de um produto ou a contratação de um serviço.
A Administração não pode obrigar à empresa ou ao profissional que tenha cometido uma infracção a consertar os danos causados a um consumidor ou conjunto de consumidores. Se quer-se exigir uma indemnização pelos danos e prejuízos sofridos deve-se ir aos tribunais de justiça ou, se a empresa aceita-o, empregar a via arbitral.
Direito à educação e formação em matéria de consumo
Os consumidores têm direito a receber educação e formação em matéria de consumo, de forma que conheçam seus direitos e as vias para poder os exercer adequadamente.
Todo isso através de campanhas informativas sobre aspectos do consumo em general ou sobre temas e sectores concretos. Também através da participação nos canais educativos obrigatórios mediante a formação de profissionais especialistas ou elaborando material didáctico.