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Compras em segunda mão: garantias e riscos a ter em conta

Os direitos do consumidor variam se a aquisição deste tipo de artigos tem lugar em lojas especializadas ou através de outro particular

Teo Camino

Uma mulher faz compras de Natal numa loja de segunda mão com garantia / PEXELS

Um em cada três espanhóis compra agora mais produtos em segunda mão que antes da pandemia, segundo um estudo. Uns preços mais acessíveis, o aspecto sustentável e uma oferta crescente são alguns dos motivos que levam os cidadãos a apostar neste tipo de economia circular.

Mas, que garantias tem o consumidor ao adquirir um destes produtos? Pode-se devolver se não funciona de forma correta? É mais seguro comprar numa loja especializada ou através de um particular?

Com garantia

Comprar em lojas de segunda mão especializadas oferece uma maior segurança que ao fazer entre particulares, pois o produto tem garantia. Nestes estabelecimentos, os produtos devem ter dois anos de garantia. A única excepção seria que que um período de garantia mais curto seja acordado com o comerciante, um período que nunca será inferior a um ano. Além disso, os artigos devem estar corretamente etiquetados, devem conter as instruções, alertas e riscos previsíveis do produto, e o vendedor deve facilitar recibo ou factura com os dados da loja.

No entanto, convém lembrar que a garantia dos produtos em segunda mão não contempla a substituição do produto, algo que sim ocorre com os produtos novos. Se o artigo tem alguma falha ou o cliente não concordar com a compra, a garantia cobre a opção de baixar o preço, consertar o produto ou rescindir o contrato e devolver o produto. Este tipo de lojas devem dispor de livros de reclamações.

Um telemóvel com a aplicação para comprar produtos em segunda mão Wallapop / EP

Entre particulares tudo se complica

Comprar numa plataforma de segunda mão --de particular a particular-- oferece menos garantias que fazê-lo num estabelecimento físico, já que este tipo de compra estão reguladas pelo Código Civil e não pela legislação específica de consumo. Por conseguinte, uma vez feita a compra, o consumidor disporá de seis meses para reclamar ante os tribunais de qualquer problema ou defeito oculto no bem adquirido, ainda que é sempre aconselhável tentar chegar a um acordo com o vendedor se se têm provas irrefutáveis do defeito oculto --defeito grave interno que não foi anunciado ou percebid no momento da compra--.

Solicitar o nome, apelidos e morada ao vendedor, e um documento com data e custo que sirva de prova da compra, pode servir a posterior para reclamar por um produto defeituoso. Também há determinadas plataformas de compra de produtos em segunda mão que oferecem certas garantias para cobrir possíveis incidentes, ou a possibilidade de contratar uma garantia para determinados produtos.