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Compras em segunda mão: garantias e riscos a ter em conta
Os direitos do consumidor variam se a aquisição deste tipo de artigos tem lugar em lojas especializadas ou através de outro particular
Um em cada três espanhóis compra agora mais produtos em segunda mão que antes da pandemia, segundo um estudo. Uns preços mais acessíveis, o aspecto sustentável e uma oferta crescente são alguns dos motivos que levam os cidadãos a apostar neste tipo de economia circular.
Mas, que garantias tem o consumidor ao adquirir um destes produtos? Pode-se devolver se não funciona de forma correta? É mais seguro comprar numa loja especializada ou através de um particular?
Com garantia
Comprar em lojas de segunda mão especializadas oferece uma maior segurança que ao fazer entre particulares, pois o produto tem garantia. Nestes estabelecimentos, os produtos devem ter dois anos de garantia. A única excepção seria que que um período de garantia mais curto seja acordado com o comerciante, um período que nunca será inferior a um ano. Além disso, os artigos devem estar corretamente etiquetados, devem conter as instruções, alertas e riscos previsíveis do produto, e o vendedor deve facilitar recibo ou factura com os dados da loja.
No entanto, convém lembrar que a garantia dos produtos em segunda mão não contempla a substituição do produto, algo que sim ocorre com os produtos novos. Se o artigo tem alguma falha ou o cliente não concordar com a compra, a garantia cobre a opção de baixar o preço, consertar o produto ou rescindir o contrato e devolver o produto. Este tipo de lojas devem dispor de livros de reclamações.
Entre particulares tudo se complica
Comprar numa plataforma de segunda mão --de particular a particular-- oferece menos garantias que fazê-lo num estabelecimento físico, já que este tipo de compra estão reguladas pelo Código Civil e não pela legislação específica de consumo. Por conseguinte, uma vez feita a compra, o consumidor disporá de seis meses para reclamar ante os tribunais de qualquer problema ou defeito oculto no bem adquirido, ainda que é sempre aconselhável tentar chegar a um acordo com o vendedor se se têm provas irrefutáveis do defeito oculto --defeito grave interno que não foi anunciado ou percebid no momento da compra--.
Solicitar o nome, apelidos e morada ao vendedor, e um documento com data e custo que sirva de prova da compra, pode servir a posterior para reclamar por um produto defeituoso. Também há determinadas plataformas de compra de produtos em segunda mão que oferecem certas garantias para cobrir possíveis incidentes, ou a possibilidade de contratar uma garantia para determinados produtos.
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