As greves dos trabalhadores das aerolíneas estão à ordem do dia e afectam a milhares de viajantes. De facto, face à ponte da Constituição e durante as férias de Natal , varias companhias têm anunciado novas greves. Por isso, Airhelp, a organização encarregada de defender os direitos dos passageiros aéreos, tem elaborado uma Guia dos direitos dos passageiros.
Dita guia recolhe todo o que deves saber ante uma situação de atraso, cancelamento ou denegación de embarque.
Como reclamar em caso de cancelamento
Quando a uma pessoa lhe deniegan o embarque a um avião, por excesso de reservas da companhia, lhe atrasam ou cancelam seu voo, este passageiro pode reclamar à aerolínea diferentes necessidades: voo de substituição --a companhia aérea deve proporcionar um voo alternativo com o mesmo destino--; comida, bebida e Internet; e alojamento e translado ao hotel.
Para isso, é importante que o passageiro recopile e guarde todos os documentos sobre a viagem. Tudo isto será necessário para reclamar reembolsos ou exigir indemnizações. Entre os documentos a conservar encontram-se o cartão de embarque e todos os resguardos da viagem; todas as comunicações que tenha proporcionado a aerolínea; e registar a hora de chegada a destino.
A devolução do dinheiro ou compensação económica
Ao cancelar-se o voo ou denegar ao passageiro seu embarque no avião, as aerolíneas devem facilitar um voo alternativo que o passageiro pode recusar em caso que não deseje continuar com sua viagem. Neste caso, pode-se pedir a devolução do custo completo do bilhete. Ademais, se durante a espera tens tido despesas extras provocados pela interrupção do voo --comida, alojamento ou os derivados por bagagem extraviada--, podes pedir à companhia que se faça cargo destes.
Segundo o CE261, que regula os voos que têm saída ou destino na UE, "os passageiros têm direito a uma indemnização adicional de até 600 euros em caso de atrasos a mais de 3 horas em chegada a destino, cancelamentos sem aviso prévio dantes dos 14 dias anteriores da data de saída e aqueles passageiros aos que se deniegue o embarque por overbooking provocado pela aerolínea". A reclamação para a obtenção desta compensação económica pode realizar-se com carácter retroactivo até três anos após a data de voo. Esta reclamação depende e pode variar segundo o motivo da interrupção do voo. Por exemplo, as condições meteorológicas adversas ou as urgências médicas podem eximir à companhia aérea da obrigação de compensação. Em caso de greves, apesar de estar anunciadas, os passageiros têm direito a fazer suas reclamações.