As comissões que cobram os bancos trazem de cabeça aos consumidores, mas é o Banco de Espanha quem as autoriza? O regime legal não atribui essa concorrência ao organismo e estabelece que, com carácter geral, são livres.
Isso sim, limita algumas de modo excepcional, como as de cancelamento e amortização antecipada de um empréstimo hipotecario ou de um crédito ao consumo, e as comissões que se podem carregar numa conta básica.
Liberdade, mas com garantias para os consumidores
A lei, por tanto, estabelece como conceito geral a liberdade das entidades para fixar comissões; mas, a sua vez, garante que os cidadãos disponham da informação necessária para que possam comparar os cargos que cobram as entidades pela cada serviço.
Ademais, o regulamento exige aos bancos que comuniquem a seus clientes qualquer modificação com dois meses de prazo para sua aceitação: "Em caso de disconformidad, o regime vigente de translado de conta facilita uma possível mudança de banco", recordam desde o Banco de Espanha.
As comissões devem-se conhecer de antemão
Assim mesmo, indicam que toda a informação sobre comissões se pode consultar no tablón de anúncios da entidade ou em sua página site, e que é seu dever a comunicar dantes de contratar qualquer produto: "As comissões só são aplicáveis por serviços prestados e despesas tidos", sublinham.
E para conhecer as comissões mais altas, ou baixas, dos bancos, o Portal do Cliente Bancário do Banco de Espanha dispõe de um comparador.