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As aerolíneas devem compensar aos viajantes em caso de denegación de embarque antecipado
Ainda que não se tenham apresentando à facturação e tenham sido informados inclusive com mais de duas semanas dantes da hora de saída prevista do voo
O Tribunal de Justiça da União Européia (TJUE) tem opinado que os passageiros de aerolíneas têm direito a compensação em caso de denegación antecipada de embarque, ainda que não se tenham apresentado à facturação e tenham sido informados inclusive com mais de duas semanas dantes da hora de saída prevista do voo.
O meio Confilegal tem recolhido uma sentença do Tribunal Regional do Civil e Penal de Frankfurt do Meno (Alemanha) ante o pleito de uma passageira contra Latam Airlines na que se confirma que as aerolíneas devem compensar aos passageiros nestas situações.
Uma sentença do TJUE
Ademais, existem outras sentenças recentes relevantes como uma do TJUE que resolveu que o órgão jurisdicional nacional pode informar de oficio ao viajante de seu direito a resolver o contrato sem pagar penalização nas viagens combinadas em caso de circunstâncias extraordinárias.
E é que, ainda que a maioria de demandas que se apresentam contra aerolíneas procedem de atrasos e cancelamentos, esta recente sentença do TJUE é chave para estas circunstâncias, pois em caso de denegaciones antecipadas de embarque, ainda com um aviso superior a 14 dias se deve indemnizar.
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