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As 10 normas que muitos festivais de música passam por alto e os consumidores devem conhecer

Os eventos decidem obviar diversos regulamentos, como passou com a súbita cancelamento de citas como Diversity em Valencia ou Madri Puro Reggaetón

Consumidor Global

festival luces concierto

Existem dez normas recolhidas em diversos regulamentos que todo o festival de música deveria acatar mas que se vulneram ano após ano. Há bastantees casos conhecidos e recentes nos que estes mandamientos legais se viram vulnerados, como a súbita cancelamento de citas como Diversity em Valencia ou Madri Puro Reggaetón.

Por sua vez, Facua já tem denunciado alguns destes casos e tem posto em conhecimento dos consumidores o que devem fazer. A mais frequente, assinala esta organização, que este verão tem denunciado a mais de uma veintena de festivais por não permitir a entrada com comida nem bebida, entre eles Low Festival de Benidorm ou Starlite de Marbella (Málaga). Ao não ser a hotelaria sua actividade principal, esta forma de exercer o direito de admissão resulta contrária à legislação em matéria de espectáculos públicos.

Mudanças de localização sem direito a reembolso

Assim mesmo, sucede que a multa imposta costuma compensar este quebranto da lei. Por exemplo, tem trascendido a abertura de expedientes de sanção por este motivo como o da Prefeitura de Sevilla ao Festival Interestelar, mas por tão só 12.000 euros.

Um festival na Cidade das Artes e as Ciências de Valencia / EP

Ademais, os festivais saltam-se a norma ao fazer mudanças de localização sem direito a reembolso, seja pelo motivo que seja, por segurança do espaço inicialmente escolhido, porque a venda de entradas vá tão bem que se procure um recinto mais amplo ou justo pelo contrário. Desta maneira, segundo a organização, o utente tem direito a recuperar o dinheiro da entrada se não gosta ou lhe causa de problemas se deslocar ao novo lugar.

Cancelamentos sem que se compense aos afectados

Também incumprem os direitos dos consumidores aqueles artistas que suspendem actuações sem que se compense aos afectados. Ainda que os festivais às vezes defendem que as cancelamentos singulares não são uma modificação substancial, já que se mantém a maior parte da programação. Pode-se reclamar a devolução do custo das entradas, bem como uma indemnização pelas despesas derivadas de alojamento e transporte que não se vá usar.

Vinculada aos dois pontos anteriores, recorda-se que o facto de que o promotor não consiga as permissões necessárias para sua celebração não lhe exime de devolver o dinheiro, inclusive ainda que convoque uma nova data, já que esta é uma modificação substancial das condições de contrato.

Limitar o prazo para devoluções

Há leis autónomicas que fixam prazos para a devolução, mas não o dos utentes para reclamar, como o caso de Madri Puro Reggaetón. Sem um regulamento específico, aplica-se o que propõe o Código Civil para incumprimento contratuais: 5 anos.

Dreambeach Festival em Almería / DREAMBEACH

Por outro lado, a partir da Lei Geral para a Defesa de Consumidores e Utente. Para a organização, o truque de impor que as compras nos recintos dos festivais se realizem exclusivamente através de uma pulserita cashless que previamente há que adquirir e carregar com dinheiro é uma prática ilegal.

Saturação das bichas

Estes festivais, também aproveitam para cobrar por recuperar o dinheiro remanescente nas pulseras "cashless". O Mad Cool reclamava 1,5 euros por esta gestão que devia solicitar no prazo de não mais de 10 dias e que lhe valeu uma denúncia.

Também, a inexistência de uma operativa em condições para garantir que não se provoquem tampas no acesso ao recinto pode derivar em que muitos se percam parte do evento, algo pelo que poderia se reclamar a devolução de uma percentagem do custo da entrada, como concertos como o de Mark Anthony em Madri no passado mês de junho.

Excesso de aforo

Os festivais também incumprem a norma ao finalizar sua celebração a metade do evento. O mesmo sucederia no caso de que o festival conclua dantes de tempo.

Por último, às reclamações de reembolso em função da gravidade dos factos, desde a organização de consumidores afirmam que também poderiam se solicitar indemnizações por danos morais, especialmente em casos como o do concerto de Morem em Torre do Mar em julho, no que as aglomerações derivaram em actos vandálicos e ataques de ansiedade.