A Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC) tem publicado um relatório, emitido a petição do Ministério de Consumo, onde dá luz verde ao anteprojecto de lei de serviços de atenção aos consumidores que apresentou o Governo. O objectivo de dito anteprojecto é melhorar a regulação actual e reduzir assim o número de queixas e reclamações.
Como assinalam desde a CNMC, a tramitação adapta a norma à legislação da União Européia. Desde este organismo especificam que "uma parte muito relevante da qualidade do produto ou serviço está relacionada com a atenção que recebe o cliente". Assim mesmo, valorizam positivamente a proibição dos atendedores de chamadas como meio exclusivo de atenção ao cliente.
Os serviços de telecomunicações passam a ser de interesse geral
Ademais, recomendam que estas obrigações se estendam a todos os operadores presentes nesses mercados, sejam públicos ou privados.
Também aplaudem que os serviços de telecomunicações passem a ser considerados serviços básicos de interesse geral, "a obrigação da empresa de manter uma comunicação personalizada quando o consumidor realize uma consulta" e a obrigação de garantir o acesso dos consumidores vulneráveis a este tipo de serviços.
Limitação para cobrar preços excessivos em atenção ao cliente
O relatório também recomenda justificar o aplicativo do novo regulamento nos sectores de serviços básicos de interesse geral. Para a atenção telefónica, sugerem "estabelecer alguma limitação para evitar que se cobre, por telefonemas de atenção ao cliente que provem/provêm de números 118AB, um custo superior ao preço máximo previsto para este tipo de serviços".
Por outra parte, a CNMC acha que é melhor não exigir que as empresas auditoras estejam acreditadas pela Entidade Nacional de Acreditação, já que o serviço de atenção ao cliente está liberado.