Adeus aos atendedores de chamadas e ao abuso de preço em atenção ao cliente

A CNMC vê com bons olhos o anteprojecto de lei de serviços de atenção aos consumidores que apresentou o Governo

Un consumidor frustrado al llamar a atención al cliente
Un consumidor frustrado al llamar a atención al cliente

A Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC) tem publicado um relatório, emitido a petição do Ministério de Consumo, onde dá luz verde ao anteprojecto de lei de serviços de atenção aos consumidores que apresentou o Governo. O objectivo de dito anteprojecto é melhorar a regulação actual e reduzir assim o número de queixas e reclamações.

Como assinalam desde a CNMC, a tramitação adapta a norma à legislação da União Européia. Desde este organismo especificam que "uma parte muito relevante da qualidade do produto ou serviço está relacionada com a atenção que recebe o cliente". Assim mesmo, valorizam positivamente a proibição dos atendedores de chamadas como meio exclusivo de atenção ao cliente.

Os serviços de telecomunicações passam a ser de interesse geral

Ademais, recomendam que estas obrigações se estendam a todos os operadores presentes nesses mercados, sejam públicos ou privados.

Una mujer habla con atención al cliente / PEXELS
Uma mulher tenta pôr-se em contacto com de atenção ao cliente depois de vários telefonemas / PEXELS

Também aplaudem que os serviços de telecomunicações passem a ser considerados serviços básicos de interesse geral, "a obrigação da empresa de manter uma comunicação personalizada quando o consumidor realize uma consulta" e a obrigação de garantir o acesso dos consumidores vulneráveis a este tipo de serviços.

Limitação para cobrar preços excessivos em atenção ao cliente

O relatório também recomenda justificar o aplicativo do novo regulamento nos sectores de serviços básicos de interesse geral. Para a atenção telefónica, sugerem "estabelecer alguma limitação para evitar que se cobre, por telefonemas de atenção ao cliente que provem/provêm de números 118AB, um custo superior ao preço máximo previsto para este tipo de serviços".

Por outra parte, a CNMC acha que é melhor não exigir que as empresas auditoras estejam acreditadas pela Entidade Nacional de Acreditação, já que o serviço de atenção ao cliente está liberado.

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