O 15 de março é o Dia Internacional dos Direitos do Consumidor. Esta data celebra-se desde 1962, quando o presidente John F. Kennedy num de seus discursos remarcó a importância de proteger ao consumidor em seus compras e transacções.
Apesar da iniciativa do presidente americano, a ONU demorou vários anos em reconhecer estes direitos. Em 1975 criou-se um programa preliminar que sentou as bases e 10 anos mais tarde, em 1985, se aprovaram as leis para a protecção dos consumidores.
Os direitos do consumidor
Mas quais são nossos direitos? As directrizes da ONU do 1985 são as que seguimos na actualidade, ainda que no 1999 foram actualizar para refletir as preocupações meio ambientais. E poder-se-iam resumir nestes pontos:
- Direito ao acesso de bens e serviços básicos e essenciais
- Direito à protecção contra processos perigosos e venda de produtos
- Receber informação correcta e veraz na contramão da publicidade enganosa
- Direito a poder escolher entre produtos competitivos
- Direito a um ambiente saudável
- Direito a ser educado para eleger de maneira segura produtos de bens e serviços
- Direito a ser escutado e estar representado nas políticas do governo com respeito ao desenvolvimento de produtos e serviços
Novos hábitos pela pandemia
O consumidor tem evoluído com os anos e da mesma maneira que na década dos 90 se acrescentaram algumas normas, agora se demandam outras. Por isso, a Agenda 2030 tentará durante estes anos conseguir uma gestão ecológica dos recursos, com um consumo e uma produção mais responsável.
Assim mesmo, e segundo a Associação Espanhola de Revendedores, Autoservicios e Supermercados (Asedas), o consumidor da pandemia é mais consciente e exigente, quer produtos de proximidade, é principalmente urbano, mas com um marcado apego ao mundo rural. Ademais, o novo consumidor em seu compra utiliza tanto o canal on-line como o físico, está comprometido socialmente e é um defensor dos direitos meio ambientais.