O verão já está aqui e com ele chega o complemento estrela: as gafas de sol. Durante os meses mais calurosos é bastante frequente ter sempre no carro alguma instância.
No entanto, há que ter especial cuidado porque não todas as gafas de sol estão permitidas pela Direcção Geral de Tráfico (DGT). Trata-se de uma proibição que acarreta sanções de até 200 euros.
Gafas de sol proibidas pela DGT
A DGT estabelece cinco categorias onde classifica as gafas de sol em função do filtro solar:
- Categoria 0: inclui as gafas que absorvem um 19% da luz solar.
- Categoria 1: afecta aos cristais que bloqueiam um 56% da luz solar
- Categoria 2: reservada para as gafas com um filtro solar de 81%.
- Categoria 3: alberga às gafas que bloqueiam o 92% da luz solar
- Categoria 4: implica às lentes muito escuras, com capacidade para absorver o 98% do filtro solar.
As autoridades de Tráfico deixam claro que está totalmente proibido conduzir com gafas de sol de noite. No entanto, as gafas da categoria 4 não estão permitidas ao volante. Nem de noite nem de dia. Isso sim, a maioria das lentes incluídas nessa faixa são as de alta montanha e, por tanto, não afecta às típicas gafas de uso diário.
Multas de até 200 euros
Aqueles que não respeitem o regulamento da DGT estarão expostos a sanções . De facto, as pessoas que decidam conduzir com gafas de sol da categoria 4 poderão ser multadas com até 200 euros. Se se abona no momento, a sanção reduz-se um 50%.
Uma sanção que também se aplica àqueles condutores que usem gafas de sol de noite. Ademais, se de forma habitual estes utentes levam gafas graduadas, as de sol têm de está-lo também. De não ser assim, a DGT também contempla uma sanção de 200 euros.