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Condenam a uma comunidade por instalar um elevador tampando a janela do dormitório de uma vizinha

O Tribunal Supremo falha a favor da demandante que terá que ser indemnizada com mais de 5.700 euros pelos prejuízos causados

Ana Siles

asxensor

O alto tribunal tem limpado uma demanda iniciada por uma vizinha contra sua própria comunidade em Madri . Uma disputa que começou quando a vizinhança decidiu instalar um elevador que ocupava o pátio interior do edifício.

Como consequência disso, a comunidade tem sido condenada a indemnizar 5.732 euros à demandante. Uma mulher que assegurava que o aparelho a privava de luz e vistas.

Direito absoluto

Segundo informa o diário Sur, a instalação do elevador ocupa parte da janela do dormitório da vizinha. Motivo pelo qual, a mulher argumentava que sua moradia não tinha ventilación.

Também destaca que não tinha privacidade porque qualquer vizinho podia ver sua habitação. O Tribunal Supremo estima que as novas instalações numa comunidade não são um direito absoluto, pese a que na votação se tivesse obtido a maioria.

Indemnização de 20.000 euros

A afectada solicitou uma indemnização de 20.000 euros amparando no artigo 9 da Lei de Propriedade Horizontal (LPH). Uma quantidade que exigia a sua comunidade pelos danos e prejuízos ocasionados.

Em 2017 , em primeiro lugar se desestimó a demanda. A demandante apelou e, finalmente, o Tribunal Supremo tem falhado a seu favor.