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Condenado a 15 meses de cárcere por hostigar aos vizinhos com música electrónica durante cinco anos
A promotoria de Barcelona assegura que suas acções têm tido "consequências gravemente perigosas"
Escutar música é o pasatiempo de muitas pessoas, mas também pode ser todo um problema para quem vivam perto. Um tribunal de Mataró tem condenado com 15 meses de cárcere a um homem por "aterrorizar" a seus vizinhos durante, ao menos, cinco anos, pondo música electrónica a todo o volume.
Segundo explicam, o homem reproduziu música sem descanso desde 2012 até 2017. Durante noite e dia, apesar das repetidas petições por parte de vizinhos e polícia local, o homem negou-se a baixar o volume. De facto, em 2015, três vizinhos chegaram a denunciar-lhe.
Insónia e ansiedade
Como assim têm explicado, alegaram o constante ruído que lhes estava a causar problemas físicos e mentais por não poder descansar. Ante um tribunal, um dos agentes que foi a sua casa assegurou que desde a casa se escutava um "contínuo 'boom boom'". Por sua vez, a irmã de uma das vítimas deste caso afirmou que "não se podia resistir o 'boom boom'": "Vibravam-me os ossos".
E é que, dos 35 decibelios permitidos por lei, a música electrónica superava os 57 de dia e não baixava menos de 56 pela noite. Tal era o poder do som que as casas dos vizinhos não deixavam de vibrar. Entre as consequências que têm sofrido os vizinhos se contam insónia, ansiedade e inclusive empeoramiento da doença de Alzheimer de um dos duelos das casas colindantes. Por sua vez, o vizinho negou pôr "nunca" música electrónica "o suficientemente alta como para molestar".
Uma multa de 2.160 euros
"A persistência de sua atitude sugere que o arguido era consciente de que sua conduta podia afectar à estabilidade mental de qualquer vizinho porque inclusive com umas mínimas habilidades sociais, um não pode deixar de ser consciente disso", opinou o juiz.
Por isso, o homem tem sido condenado a um ano e três meses entre grades, bem como uma indemnização por ruído excessivo com 18.000 euros e pagar uma multa de 2.160 euros. Ademais, tem estritamente proibido exercer qualquer profissão ou oficio relacionado com a música electrónica.
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