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A CNMC quer acabar com a fraude dos telefonemas aos números 118

O Projecto de Ordem propõe medidas dirigidas a pôr fim às práticas fraudulentas detectadas através da numeração 118AB e dotar de maior protecção aos utentes

Ana Siles

Uma pessoa tenta contactar a Savose / PEXELS

A Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC) acaba de publicar o relatório que analisa o Projecto de Ordem para modificar as condições de prestação do serviço de consulta telefónica sobre números de abonado.

O projecto aposta pelo acesso restringido por defeito à numeração 118AB e a redução de 10 a 2 minutos do tempo de duração destes telefonemas. Uma iniciativa com a que se pretende eliminar a possibilidade de que os prestadores destes serviços ofereçam a progressão do telefonema ao número consultado.

Reforçar os direitos dos utentes

O projecto põe o foco nos direitos dos utentes de comunicações electrónicas. Impõe aos operadores a obrigação de apresentar ao abonado uma factura na que apareçam desmembrados os componentes do serviço de comunicações vocais e do serviço de consulta telefónica, com identificação do prestador do serviço.

Uma mulher chama por telefone / UNSPLASH

A comissão mencionada compartilha a maioria das modificações mas solicita reconsiderar o acesso restringido por defeito à numeração 118AB, salvo nos casos nos que o utente outorgue uma permissão clara.

Outras considerações da CNMC

A comissão pede estabelecer o preço máximo por minuto em 1 euro ou 1,50 euros se mantém-se o sistema de acesso actual. A partir do qual requerer-se-á que o abonado preste seu consentimento expresso para aceder aos serviços.

Uma pessoa sustenta um telefone / UNSPLASH

Também insta a incluir um período transitório de 3 meses para que os operadores que intervêm na corrente em interconexão no telefonema do 118AB possam adequar seus sistemas às novas previsões de facturação. Por último, solicita incorporar à carta de direitos do utente o acesso do consumidor a uma facturação desmembrada.

Usos incorretos dos números 118AB

Nos últimos anos, a CNMC tem sancionado a uns quantos operadores de números 118. Entre outras práticas, a comissão tem demonstrado nos últimos tempos que em alguns casos os operadores prolongavam a duração dos telefonemas. Bem como que ofereciam um serviço diferente ao de consulta telefónica sobre números de abonado ou desviavam o tráfico telefónico a empresas geridas por eles mesmos.