Já é oficial. O Boletim Oficial do Estado tem publicado a Circular da Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD). Um documento que recolhe uma modificação na Lei Geral de Telecomunicações.
Este artigo recolhe o direito dos utentes a não receber telefonemas com fins comerciais não solicitadas. Só poder-se-ão realizar se existe consentimento prévio do próprio utente.
Casos nos que sim poderão te chamar
Também será possível receber este tipo de telefonemas se se amparam em outra base de legitimación das previstas no Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD). Ante as dúvidas suscitadas na interpretação deste artigo, a Circular da agência espanhola contribui a clarificar o critério. Oferece segurança jurídica tanto àqueles que realizam os telefonemas comerciais como aos utentes que as recebem.
O Relatório jurídico 52/2023 da AEPD enfatiza que estes telefonemas poder-se-ão receber se a empresa justifica um interesse legítimo. Agora bem, a leitura deste interesse deve se realizar de forma estrita. Assim se evitaráa interpretações tão amplas que vão na contramão da finalidade pretendida pela norma.
Números aleatórios
Quanto aos telefonemas realizados a números gerados de forma aleatória, só podem se realizar chamadas spam com o consentimento prévio do utente. A empresa não pode as realizar baseando em seu interesse legítimo, já que neste caso não prevalece sobre o direito dos utentes.
A Agência tem publicado um documento que detalha as garantias para os utentes. Inclui quando se podem realizar telefonemas aos abonados cujo telefone aparece nas guias telefónicas, a consulta dos sistemas de exclusão publicitária, os dados de contacto trabalhistas e o direito à informação.