0 comentários
As "cartas do medo" de Fazenda: a multa que chegar-te-á se te equivocaste na declaração
A Agência Tributária estabelece sanções que variam em função de se a declaração sai a devolver ou a pagar
O prazo para apresentar a declaração da renda finalizou o passado 1 de julho. Isso sim, as pessoas que não a apresentem, tendo a obrigação, ou que o fizessem com erros podem ser multados por Fazenda.
Assim, alguns contribuintes recebem durante estes dias as "cartas do medo". Isto é, a notificação da Agência Tributária para informar aos utentes sobre a sanção que devem pagar por não apresentar a declaração ou o fazer com erros.
Recargos em função do tempo
A partir do primeiro mês do atraso da apresentação da declaração aplica-se um recarrego de 1%. Mas se o atraso aumenta até os 12 meses, então o recarrego sobe até o 15%.
Em caso que Fazenda detecte que o contribuinte não tem apresentado a declaração, a sanção varia entre o 50% e o 150% da dívida. Uma quantidade que pode aumentar se a Agência Tributária encontra que tem tido um prejuízo económico ou se não é a primeira vez que se produz a situação.
Multas de 100 ou 200 euros
Agora bem, se uma pessoa não recebe a "carta do medo" mas quer solventar esta situação, sempre tem a opção de render contas ante Fazenda.
Nestes casos, a multa será de 100 euros para aqueles contribuintes que saiam a zero ou a devolver. Em caso de omissão, a sanção ascende aos 200 euros.
Desbloquear para comentar