O Tribunal de Justiça da União Européia tem novidades sobre as aerolíneas e os repatriados durante a pandemia. A autoridade européia determina que um voo de repatriación consular, organizado pelo Estado, não pode ser considerado como transporte alternativo depois da cancelamento de um voo por parte de uma aerolínea pelas restrições da Covid-19.
Assim esta não está obrigada a reembolsar ao passageiro os custos deste voo de repatriación. Uma sentença que resolve o caso de um um casal austriaco que viajou a Ilha Mauricio justo quando começou a pandemia de Covid-19 . Seu voo comercial com o que teriam que ter voltado a casa foi cancelado.
Atrapados no paraíso?
No marco de uma viagem combinada, este casal voava com Austrian Airlines entre Viena (Áustria) e Ilha Mauricio com data de regresso para o 20 de março de 2020. O 18 de março, a aerolínea cancelou o voo de regresso a raiz das medidas impostas pelo Governo austriaco dada a pandemia.
O 19 de março informou aos afectados desta cancelamento e de que o Ministério de Assuntos Exteriores austriaco tinha programado um voo de repatriación para o dia 20 de março. À mesma hora na que devia partir o que o casal tinha reservado e também operado por Austrian Airlines.
500 euros por ser repatriados
Os afectados registaram-se para este voo de repatriación no site do Ministério de Assuntos Exteriores. Tiveram que pagar a cada um 500 euros em conceito de participação obrigatória nas despesas.
Mediante uma acção judicial, o casal solicitou que se condenasse a Austrian Airlines a lhe pagar a quantidade de 1.000 euros, mais interesses, o que se corresponde com a participação obrigatória que teve que pagar pelo voo de repatriación. O Tribunal Regional de Korneuburg (Áustria) solicitou ao TJUE que interpretasse o Regulamento sobre os direitos dos passageiros aéreos a este respeito. A justiça européia, finalmente, tem falhado a favor das aerolíneas.