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Os novos direitos e garantias que tem o consumidor a partir de 1 de janeiro
Fixaram-se normativas e prazos mais amplos para determinados produtos e serviços em defesa dos utentes
Ainda que a mudança mais tem soado é a ampliação da garantia de duas a três anos, esta não é a única novidade que chega a partir de 1 de janeiro e que afecta de maneira positiva aos consumidores.
A partir de 2022 também se incrementam os prazos para os reparos, de 5 a 10 anos. Assim, agora os fabricantes estão obrigados a dispor de peças de reposto durante mais tempo. Desta maneira, o Ministério de Consumo pretende aumentar a durabilidade dos produtos adquiridos.
Serviços digitais em era-a do 'e-commerce'
Dado que o comércio on-line ou e-commerce tem crescido de forma considerável pela pandemia do Covid, Consumo também tem querido acrescentar novos direitos quanto ao fornecimento de conteúdos e serviços digitais. Mas isto que significa? Pela primeira vez ficam recolhidos os contratos nos que o utente não paga um preço, sina que facilita seus dados mudo de um serviço.
Por isso, a partir de 1 de janeiro serão considerados fornecimentos de conteúdos os programas informáticos, apps, arquivos de vídeo e audio, de música, jogos digitais, ebooks, etc. Ficam isentos, isso sim, os programas livres e de código aberto. E estabeleceram-se normas "simples e claras" sobre a obrigação de fornecimento destes serviços por parte do empresário.
Novos prazos se o consumidor não se está conforme
Assim mesmo, a partir de 2022 amplia-se de três a cinco anos o prazo de prescrição para exercer os direitos que se tem quando o consumidor quando não está conforme e se aumenta o prazo para acreditar a falta de conformidade, passando de seis meses a um ou dois anos, em função do objeto contratual.
Assim, durante este período, o consumidor ou utente só terá que demonstrar que o produto, conteúdo ou serviço digital não é conforme ao lembrado, sem necessidade, como até agora, de demonstrar sua falta de conformidade no momento da entrega. E, para evitar que os consumidores sejam induzidos a um erro, as garantias comerciais que se incluem na publicidade associada prevalecerão sobre as da declaração de garantia legal se são mais beneficiosas para o utente.
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