Os passageiros de aerolíneas em Europa podem reclamar danos e prejuízos se seu voo cancela-se com menos de 14 dias de antelación, se chega com mais de três horas de atraso a destino e se proíbe-se-lhes o embarque por overbooking , segundo as normas da União Européia.
Mas agora também têm direito a uma indemnização se seu voo se adianta mais de uma hora, segundo tem opinado o Tribunal de Justiça da União Européia (TJUE).
Assim podes reclamar à aerolínea
Tal e como tem determinado o TJUE, um voo deve se considerar cancelado se se adianta mais de uma hora porque os passageiros podem sofrer o mesmo grau de inconvenientes que se o voo se atrasa, raciocinam os juízes.
Nestes casos, a indemnização deve ser a mesma que a que corresponderia em caso de cancelamento ou atraso.