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Nova factura da luz: pôr uma lavadora às 11 uma terça-feira custará bem mais que um domingo
O custo das portagens e os cargos será mais alto de segundas-feiras a sextas-feiras no período compreendido entre as 10 e as 14 horas ou as 18 e 22 horas
O 1 de junho de 2021 entra em vigor o novo modelo de factura eléctrica para os consumidores. Esta mudança não produzirá "uma rebaja" no recebo, segundo fontes do Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico. No entanto, sim espera-se que provoque "consumos mais eficientes e uma poupança" em longo prazo.
Mais especificamente, a nova estrutura tarifaria fixa três trechos horários: ponta, plano e vale. O período ponta, no que o custo das portagens e os cargos será mais alto, estará compreendido entre as 10 e as 14 horas e as 18 e 22 horas de segundas-feiras a sextas-feiras. Enquanto, o trecho plano, com um custo intermediário, situar-se-á entre as 8 e as 10 horas, as 14 e as 18 horas e entre as 22 e 24 horas. E, por último, a tarifa vale, a mais barata das três, localizar-se-á entre meia-noite e as 8 da manhã e aplicar-se-á durante todas as horas dos fins de semana e feriados.
Como poupar no recebo da luz
Com esta estrutura tarifaria pretende-se incentivar o translado do consumo eléctrico desde as horas de máxima demanda eléctrica (horas ponta) a outras nas que as redes de transporte e distribuição se encontram menos saturadas. Desta maneira, os utentes que transladem seu consumo para as horas planas e vale, as de menor demanda, conseguirão uma maior poupança na factura. Assim, por exemplo, pôr uma lavadora uma terça-feira às 11 da manhã custará mais que o fazer um domingo ou que o fazer a partir de 10 da noite entre semana.
Ademais, a partir de 1 de junho os consumidores domésticos poderão contratar duas potências diferentes: uma para os períodos ponta e plano e outra para o período vale. Deste modo, os utentes de um carro eléctrico que desejem carregar seu carro ou moto pela noite em seu domicílio, poderão se beneficiar de contratar uma potência superior para o período vale e manter sua potência habitual nos trechos ponta e plano, evitando pagar o sobrecoste dessa potência extra durante todas as horas do dia. E, no caso de que o consumidor não solicite esta mudança aplicar-se-lhe-á, de maneira automática, a potência actual contratada em ambos períodos.
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