Desde Legálitas afirmam que o 7,86 % das consultas dos espanhóis sobre comunidade de proprietários em verão é por um problema com os vizinhos. Assim o mostra uma análise realizada em base às consultas recebidas por advogados experientes nesta matéria entre os meses de junho a setembro de 2022.
Desta maneira, põe-se de manifesto que com a chegada do verão surgem os conflitos e problemas na comunidade de vizinhos por causa dos toldos, piscinas, barbacoas nos terraços comunitários ou ruídos por festas. Mas que é legal e daí não? Estes são os limites que se devem respeitar nas comunidades de vizinhos para ter uma convivência sem incidentes.
Pode-se instalar um toldo diferente no terraço?
"Considera-se inovação nos elementos comuns, já que supõe uma alteração da fachada, que é um elemento comum", explicam desde a empresa com advogados experientes.
Em consequência, é necessário obter autorização dos proprietários da comunidade constituídos em junta, salvo que esteja expressamente autorizado nos estatutos.
É legal fazer uma barbacoa nas zonas comuns?
Deve-se verificar que não exista proibição administrativa. No suposto de não existir essa limitação administrativa, a decisão sobre o uso de zonas comuns se deve decidir em junta por votação, tal e como estabelecem os artigos 6 e 14 da Lei Propriedade Horizontal, salvo que os estatutos o regulem.
Em todo o caso, o uso das barbacoas em zonas comuns não pode implicar que suponha uma actividade molesta, nociva, insalubre, perigosa ou ilícita, já que o proíbe o artigo 7.2 da Lei de Propriedade Horizontal. Pelo que, se os cheiros ou fumaças molestam a outro vizinho, poder-se-á reclamar ao amparo do artigo.
Podem-me denunciar pelo ruído de uma festa?
Ademais, do artigo 7.2 da Lei de Propriedade Horizontal, o artigo 9.1 de estabelece-a a todos os proprietários a obrigação de respeitar as instalações gerais da comunidade e os demais elementos comuns, já sejam de uso geral ou privativo de qualquer dos proprietários, estejam ou não incluídos em seu andar ou local, fazendo um uso adequado dos mesmos e evitando que se causem danos ou defeitos.
O presidente da comunidade, a iniciativa própria ou de qualquer dos proprietários ou ocupantes, avisará a quem realize as actividades proibidas que cesse nela, baixo advertência de iniciar as acções judiciais procedentes. Se o infractor persiste em sua conduta, o presidente, prévia autorização da Junta de proprietários, devidamente convocada para isso, poderá entablar contra él a acção de cesación que se lembre através do julgamento ordinário.