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Fazenda põe o olho em Wallapop e Vinted: assim te afectam as mudanças tributárias

Ficam excluídos os utentes ou vendedores ocasionas que realizem menos de 30 operações ao ano e cujo benefício não supere os 2.000 euros

wallpop 2
wallpop 2

Os utentes de Wallapop , Vinted, Airbnb e eBay, entre outras plataformas digitais, tributarão de maneira diferente a partir de agora. Este novo regulamento (Ordem HAC/72/2024), publicada no BOE o 5 de fevereiro, implica que Fazenda será mais consciente dos movimentos realizados, já que aprova um novo modelo de declaração informativa para que os operadores das plataformas compartilhem dados.

Assim o explica num pós da Universitat Oberta de Cataluña (UOC) Núria Bigas Formatjéla, professora de Comunicação da Investigação e Meios, quem cita a sua vez a Benja Anglès, professor agregado dos Estudos de Direito e Ciência Política da UOC. Anglès tem assinalado que a norma implica que os operadores de plataformas digitais estarão obrigados a "brindar à Administração tributária informação sobre as actividades que realizam seus utentes".

Comprovar os impostos

"Com os ganhos obtidos mediante a venda ou o aluguer levados a cabo nestas plataformas, as administrações tributárias terão a informação necessária para comprovar os impostos correspondentes se consideram-no necessário", arguye Bigas.

La ministra de Hacienda, María Jesús Montero / EP
A ministra de Fazenda, María Jesús Montero / EP

Ademais, poderão trocar esta informação com o resto de Estados membros da UE. Para simplificar e reduzir custos, as plataformas deverão comunicar as rendas dos utentes num sozinho país, incluídos o aluguer de propriedades, serviços pessoais, venda de produtos e o arrendamento de veículos .

Registro de operadores de plataformas digitais

Neste sentido, criar-se-á um registro de operadores de plataformas digitais que inclui aos operadores com domicílio fiscal em Espanha e aos que, ainda que não residam em Espanha, operam em seu território. Data-a limite para apresentar a declaração é o 6 de abril de 2024.

Deste modo, as diferentes apps devem requerer aos utentes afectados que completem os dados legais de seus perfis. Em caso de negar-se, bloquearão suas contas e impedirão que possam seguir utilizando seus serviços.

Utentes excluídos

Com tudo, há uma série de plataformas e utentes legalmente excluídos: quando se trate de entidades públicas ou que não realizem as actividades sujeitas. Ademais, estabelece-se uma limitação para utentes ou vendedores ocasionas, sempre que realizem anualmente menos de 30 operações de venda de bens, com um custo máximo de 2.000 euros.

Una persona busca un producto en Wallapop / WALLAPOP
Uma pessoa procura um produto em Wallapop / WALLAPOP

Não têm variado, expressa Anglès, as obrigações tributárias dos utentes ou vendedores das plataformas digitais; sina que o que tem mudado é que "a partir de agora são as próprias plataformas as obrigadas a comunicar suas actividades para que a Administração tributária possa comprovar o cumprimento destas obrigações. Um passo mais pára que seja verdade aquilo de que Fazenda somos todos".

Que dados recolherão as plataformas

Os dados que os operadores de plataformas digitais têm que recolher são os seguintes:

a) Se o utente é uma pessoa física:

  • Nome e apellidos.
  • Direcção principal.
  • Número de identificação fiscal.
  • Número de identificação a efeitos do imposto sobre o valor acrescentado ou do imposto análogo.
  • Data e lugar de nascimento.
  • Conta corrente utilizada na actividade.
  • As quantias pagas e o número de actividades realizadas.
  • Os tributos ou retenções já ingressados a conta.
Una sede de la Agencia Tributaria para hacer la declaración de la Renta a Hacienda / EP
Uma sede da Agência Tributária / EP

b) Se o utente é uma entidade:

  • Razão social.
  • Direcção principal.
  • Número de identificação fiscal ou equivalente.
  • Número de identificação a efeitos do imposto sobre o valor acrescentado ou do imposto análogo.
  • Número de registro da empresa, se procede.
  • Identificação dos estabelecimentos permanentes desde os que se exercem as actividades na União Européia, com indicação do estado membro no que estejam localizados estes estabelecimentos permanentes.
  • Conta corrente que se utilizou na actividade.
  • As quantias pagas e o número de actividades realizadas.
  • Os tributos ou retenções já ingressados a conta.
  • Quando se trate de uma actividade na que o utente faz arrendamento ou cessão temporária de uso de bens inmuebles, o operador da plataforma estará obrigado a comunicar os seguintes dados:
  • A direcção da cada bem inmueble comercializado.
  • O número de referência catastral do inmueble ou seu equivalente.
  • O número de dias que se alugou ou cedido o bem inmueble comercializado.
  • A informação, os documentos ou dados que acreditem que o bem inmueble comercializado pertence ao mesmo proprietário, quando o operador da plataforma obrigado a comunicar informação tenha facilitado mais de 2.000 actividades mediante o arrendamento ou a cessão temporária de uso de um bem inmueble comercializado para um mesmo utente que seja uma entidade.
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