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Como deve actuar um proprietário se encontra sua moradia okupada depois de umas férias

Estes são os passos a seguir que recomendam os experientes em caso que te entrem okupas em casa

Isabel Martínez

Una persona intenta abrir una puerta para okupar una vivienda CEDIDA

Voltar de férias e encontrar a moradia okupada é um pesadelo que afecta a milhares de espanhóis a cada ano. Em 2022, apresentaram-se 16.726 denúncias ante as Forças e Corpos de Segurança do Estado, com Cataluña, Andaluzia e Comunidade Valenciana à cabeça. Ante este tipo de situações, como deve actuar um proprietário se encontra sua moradia okupada?

Cabe recordar que ditas denúncias não distinguem entre a usurpación, que seria a figura legal da ocupação, e o allanamiento de morada. "Enquanto no allanamiento o bem jurídico protegido é a inviolabilidad do domicílio, o que se protege com a usurpación é a propriedade privada", distingue María Chantal Nieto, advogada do despacho Marín&Mateo Advogados, assegurando que "não é o mesmo irromper numa casa que é tua residência habitual que ocupar de maneira ilegal uma moradia deshabitada". A Constituição, tal e como comenta Nieto, especifica que "o domicílio é inviolable". Assim, nosso ordenamento jurídico "persegue a qualquer que entre sem consentimento, impondo penas que vão de seis meses aos quatro anos, em função de se teve ou não intimidação ou violência". Para não ficar exposto, a advogada recomenda "pôr os meios para evitar que a moradia dê indícios de estar vazia".

Denúncia imediata

Se produz-se uma ocupação, o primeiro conselho que dá Nieto é "se pôr em contacto com um advogado penalista para saber como proceder, evitando qualquer confrontación, bem como ameaças ou coacções, mantendo a acalma". Neste sentido, não se podem adoptar medidas como descadastrar os fornecimentos, pois "poderíamos nos enfrentar a possíveis multas, e inclusive, penas de prisão".

"É importante interpor o quanto antes a denúncia correspondente, apresentando a documentação que atestigüe a titularidade da moradia", acrescenta Nieto. O Conselho Geral do Poder Judicial (CGPJ) assinala que em 2022 se contabilizaram 2.785 julgamentos verbais posesorios ingressados por ocupação ilegal de moradias, um 19,9% menos que em 2021. A tendência à baixa tem continuado no primeiro trimestre de 2023, com 71 rendimentos, um menos 26,8% que faz um ano.

Mais segurança

Como medidas preventivas, "é essencial instalar medidas de segurança, desde alarmes até câmaras de videovigilancia, passando por grades ou portas acorazadas", lista a advogada, que apela também à colaboração vecinal: "Há que pedir a nossos vizinhos que nos avisem se detectam algo anormal", indica Nieto.

Igualmente, resulta útil "não dar pistas de que a moradia está vazia, como publicar em redes sociais que nos vamos de férias ou deixar que a correspondência se acumule no buzón", conclui a porta-voz de Marín & Mateo Advogados.