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Como deve actuar um proprietário se encontra sua moradia okupada depois de umas férias

Estes são os passos a seguir que recomendam os experientes em caso que te entrem okupas em casa

Una persona intenta abrir una puerta para okupar una vivienda CEDIDA
Una persona intenta abrir una puerta para okupar una vivienda CEDIDA

Voltar de férias e encontrar a moradia okupada é um pesadelo que afecta a milhares de espanhóis a cada ano. Em 2022, apresentaram-se 16.726 denúncias ante as Forças e Corpos de Segurança do Estado, com Cataluña, Andaluzia e Comunidade Valenciana à cabeça. Ante este tipo de situações, como deve actuar um proprietário se encontra sua moradia okupada?

Cabe recordar que ditas denúncias não distinguem entre a usurpación, que seria a figura legal da ocupação, e o allanamiento de morada. "Enquanto no allanamiento o bem jurídico protegido é a inviolabilidad do domicílio, o que se protege com a usurpación é a propriedade privada", distingue María Chantal Nieto, advogada do despacho Marín&Mateo Advogados, assegurando que "não é o mesmo irromper numa casa que é tua residência habitual que ocupar de maneira ilegal uma moradia deshabitada". A Constituição, tal e como comenta Nieto, especifica que "o domicílio é inviolable". Assim, nosso ordenamento jurídico "persegue a qualquer que entre sem consentimento, impondo penas que vão de seis meses aos quatro anos, em função de se teve ou não intimidação ou violência". Para não ficar exposto, a advogada recomenda "pôr os meios para evitar que a moradia dê indícios de estar vazia".

Denúncia imediata

Se produz-se uma ocupação, o primeiro conselho que dá Nieto é "se pôr em contacto com um advogado penalista para saber como proceder, evitando qualquer confrontación, bem como ameaças ou coacções, mantendo a acalma". Neste sentido, não se podem adoptar medidas como descadastrar os fornecimentos, pois "poderíamos nos enfrentar a possíveis multas, e inclusive, penas de prisão".

"É importante interpor o quanto antes a denúncia correspondente, apresentando a documentação que atestigüe a titularidade da moradia", acrescenta Nieto. O Conselho Geral do Poder Judicial (CGPJ) assinala que em 2022 se contabilizaram 2.785 julgamentos verbais posesorios ingressados por ocupação ilegal de moradias, um 19,9% menos que em 2021. A tendência à baixa tem continuado no primeiro trimestre de 2023, com 71 rendimentos, um menos 26,8% que faz um ano.

Mais segurança

Como medidas preventivas, "é essencial instalar medidas de segurança, desde alarmes até câmaras de videovigilancia, passando por grades ou portas acorazadas", lista a advogada, que apela também à colaboração vecinal: "Há que pedir a nossos vizinhos que nos avisem se detectam algo anormal", indica Nieto.

Igualmente, resulta útil "não dar pistas de que a moradia está vazia, como publicar em redes sociais que nos vamos de férias ou deixar que a correspondência se acumule no buzón", conclui a porta-voz de Marín & Mateo Advogados.

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