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Cheque-alimentação de 200 euros: quem, como, onde e quando se pode solicitar

O novo cheque só poder-se-á pedir durante um mês e meio na sede electrónica da Agência Tributária

Consumidor Global

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O cheque de ajuda de 200 euros para alimentação aprovado pelo Governo chegará a 4,2 milhões de lares, mais especificamente àqueles com rendas inferiores aos 27.000 euros anuais e com um património não superior aos 75.000 euros.

No entanto, ficam excluídos de dita ajuda, que perceber-se-á num pagamento único, os pensionistas e os perceptores do Rendimento Mínimo Vital.

Prazo para solicitar a ajuda

Os possíveis beneficiários da nova ajuda de 200 euros que tem aprovado o Governo unicamente poderão pedir o cheque entre o 15 de fevereiro e o 31 de março de 2023.

Deste modo, só contarão com mês e meio para realizar a solicitação, de acordo com o real decreto lei publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE).

Onde poder-se-á pedir a ajuda de 200 euros

Os beneficiários deverão solicitar a ajuda na sede electrónica da Agência Estatal de Administração Tributária, recheando o formulário electrónico que estará a sua disposição nesse prazo.

No formulário na sede electrónica da Agência Tributária deverá figurar necessariamente a conta bancária do titular da solicitação na que se deseje que se realize o abono, já que estes 200 euros receber-se-ão mediante transferência bancária num pagamento único.

Como saber se a solicitação é aceitada ou recusada

O decreto especifica, ademais, que no caso de que a solicitação seja recusada, notificar-se-á ao solicitante uma proposta de resolução denegatoria, na que indicar-se-lhe-ão os dados necessários para consultar os motivos da denegación na sede electrónica da Agência Tributária. Então, o solicitante disporá de um prazo de 10 dias, a contar desde o dia seguinte à notificação da proposta de resolução denegatoria, para alegar e apresentar os documentos e justificantes que considere apropriados.

Uma mulher passeia-se pelos corredores de um supermercado / PEXELS

Segundo explica o Executivo, decorrido um prazo de um mês, a contar desde o dia seguinte à notificação da citada proposta, sem a apresentação de alegações , documentos ou justificantes, produzir-se-á a finalização do procedimento nos termos da proposta denegatoria, sem necessidade de resolução expressa da Administração. E, decorrido o prazo de três meses desde a finalização do prazo de apresentação da solicitação sem ter-se efectuado o pagamento nem ter-se notificado uma proposta de resolução denegatoria, a solicitação poderá entender-se desestimada. Contra esta desestimación suposta poder-se-á interpor recurso de reposição e reclamação económico-administrativa, nos termos previstos na Lei Geral Tributária.