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Carrefour e Dia incumprem o regulamento de rotulagem para refrigerantes: água mineral falsa
Ambos os retalhistas utilizam técnicas de marketing em linha para posicionar melhor determinados produtos nos seus Websites, criando uma perceção enganosa da realidade.
Os supermercados, bem como os fabricantes, têm a obrigação de informar de forma correta e detalhada os consumidores sobre os produtos que distribuem. No entanto, às vezes produzem-se práticas que chegam a gerar confusão, como é o caso do Dia e Carrefour com algumas dos refrigerantes com água mineral que vendem no seu site.
Ainda que o regulamento dos refrigerantes seja claro, estes revendedores apresentam como água mineral produtos que só são feitos à base desse componente. É o caso da bebida refrescante que Carrefour etiqueta na sua página como "Água mineral com sumo de frutas do bosque". A denominação legal seria "Bebida refrescante aromatizada à base de água mineral e sumo de frutas".
"Não está em conformidade com a lei"
O supermercado Dia também é protagonista de algumas destas armadilhas no rótulo. Por exemplo, a "Água mineral com sumos frutos" deveria denominar-se "Bebida refrescante de sumo de frutas à base de água mineral". Assim é como o indica o Real Decreto 650/2011 pelo que se regulam os refrigerantes.
A prática do Dia e do Carrefour "não está claramente em conformidade com a lei", afirma Rafael Urrialde, doutor em ciências biológicas e especialista em segurança alimentar. "Estas bebidas não podem ser qualificadas como tal só porque são feitas de água mineral. Estão a apropriar-se de um conceito para dar valor acrescentado e posicionar melhor estes produtos", acrescenta o especialista.
Confundir o consumidor
Ainda que seja verdade que tanto o Carrefour como o Dia sim incluem as denominações legais no desdobrável com a informação detalhada dos produtos, "pode fazer confusão ao consumidor, já que de primeiras vê mencionado o produto como água mineral e a negro", diz à Consumidor Global Jesús Sánchez, tecnólogo alimentar.
"É uma prática que deveria acabar. Tanto o Dia como o Carrefour deveriam refletir directamente a denominação legal que marca o Real Decreto 650/2011, tal como que se especifica no desmembramento", insiste este especialista.
A luta dos rótulos on-line
A rotulagem on-line é uma luta constante que os peritos denunciam há muito tempo. A classificação de bebidas vegetais na seção de lacticínios ou a de leites fermentadas, ou bífidus como iogurtes, são alguns dos mais comuns. O professor Rafael Urrialde denuncia que não se estão a respeitar os rótulos n-line e salienta que "a informação no site deve ser sempre a mesma que a que há nas lojas". "No final, tudo isto se produz por um único interesse da distribuição alimentar, que é vender e vender", conclui o perito.
Este meio requereu aos supermercados Dia e Carrefour a sua postura face a este incumprimento de regulamentos alimentares, mas nenhuma das duas empresas respondeu até ao termo desta reportagem.
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