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Carrefour e Dia incumprem o regulamento de rotulagem para refrigerantes: água mineral falsa

Ambos os retalhistas utilizam técnicas de marketing em linha para posicionar melhor determinados produtos nos seus Websites, criando uma perceção enganosa da realidade.

Carrefour e Dia fazem batota com as regras de rotulagem dos refrigerantes / CG
Carrefour e Dia fazem batota com as regras de rotulagem dos refrigerantes / CG

Os supermercados, bem como os fabricantes, têm a obrigação de informar de forma correta e detalhada os consumidores sobre os produtos que distribuem. No entanto, às vezes produzem-se práticas que chegam a gerar confusão, como é o caso do Dia e Carrefour com algumas dos refrigerantes com água mineral que vendem no seu site.

Ainda que o regulamento dos refrigerantes seja claro, estes revendedores apresentam como água mineral produtos que só são feitos à base desse componente. É o caso da bebida refrescante que Carrefour etiqueta na sua página como "Água mineral com sumo de frutas do bosque". A denominação legal seria "Bebida refrescante aromatizada à base de água mineral e sumo de frutas".

"Não está em conformidade com a lei"

O supermercado Dia também é protagonista de algumas destas armadilhas no rótulo. Por exemplo, a "Água mineral com sumos frutos" deveria denominar-se "Bebida refrescante de sumo de frutas à base de água mineral". Assim é como o indica o Real Decreto 650/2011 pelo que se regulam os refrigerantes.

Catálogo de bebidas refrescantes hechas a base de agua mineral en la web de Carrefour / CG
Catálogo de refrigerantes feitas à base de água mineral no site do Carrefour / CG

A prática do Dia e do Carrefour "não está claramente em conformidade com a lei", afirma Rafael Urrialde, doutor em ciências biológicas e especialista em segurança alimentar. "Estas bebidas não podem ser qualificadas como tal só porque são feitas de água mineral. Estão a apropriar-se de um conceito para dar valor acrescentado e posicionar melhor estes produtos", acrescenta o especialista.

Confundir o consumidor

Ainda que seja verdade que tanto o Carrefour como o Dia sim incluem as denominações legais no desdobrável com a informação detalhada dos produtos, "pode fazer confusão ao consumidor, já que de primeiras vê mencionado o produto como água mineral e a negro", diz à Consumidor Global Jesús Sánchez, tecnólogo alimentar.

"É uma prática que deveria acabar. Tanto o Dia como o Carrefour deveriam refletir directamente a denominação legal que marca o Real Decreto 650/2011, tal como que se especifica no desmembramento", insiste este especialista.

A luta dos rótulos on-line

A rotulagem on-line é uma luta constante que os peritos denunciam há muito tempo. A classificação de bebidas vegetais na seção de lacticínios ou a de leites fermentadas, ou bífidus como iogurtes, são alguns dos mais comuns. O professor Rafael Urrialde denuncia que não se estão a respeitar os rótulos n-line e salienta que "a informação no site deve ser sempre a mesma que a que há nas lojas". "No final, tudo isto se produz por um único interesse da distribuição alimentar, que é vender e vender", conclui o perito.

Este meio requereu aos supermercados Dia e Carrefour a sua postura face a este incumprimento de regulamentos alimentares, mas nenhuma das duas empresas respondeu até ao termo desta reportagem.

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