Aderir à Lista Robinson: vale a pena?

A inscrição neste arquivo livra os utilizadores, em teoria, de receber publicidade de empresas às que não foi dado o consentimento expresso

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Receber um telefonema para mudar de tarifa telefónica ou desfrutar de uma oferta para um seguro de vida é algo bastante comum e, muitas vezes, inoportuno. Com frequência, estas mensagens provêm de empresas das quais não somos clientes e às queais não solicitamos informação nem dado consentimento algum para que nos contactem.

Trata-se da chamada publicidade não desejada e faz referência a todas aquelas comunicações irritantes por invadir a esfera privada.

Como se pode evitar?

Os consumidores têm à sua disposição um serviço gratuito de exclusão publicitária batizado como a Lista Robinson. "Este arquivo, que se criou há quase 27 anos em Espanha, permite aos cidadãos expressar o seu direito de oposição, isto é, que não utilizem os seus dados pessoais para envios publicitários indesejados", explica José Luis Zimmermann, diretor geral da Associação Espanhola de Economia Digital (Adigital) que gere este serviço.

Através da inscrição, evita-se publicidade não desejada de empresas ou revoga-se a permissão para telefonemas comerciais de empresas às quais se deu permissão no passado. "Este ficheiro existe em muitos países e com o mesmo nome --uma homenagem à famosa personagem Robinson Crusoe, isolado numa ilha sem nenhum contato--", conta o especialista.

A que estão obrigadas as empresas?

"Quando um cidadão faz parte deste ficheiro opõe-se a que utilizem os seus dados pessoais sem consentimento e as empresas devem respeitar o exercício desse direito", alerta Zimmermann.

Assim o estabelece também o regulamento vigente. A atual lei de Proteção de Dados obriga as empresas que desejem enviar publicidade personalizada a consultar previamente este ficheiro para evitar o tratamento de dados de cidadãos que manifestaram a sua postura a respeito.

Sua eficácia, em debate

Uma crítica generalizada a este sistema aponta ao paradoxo de que, na teoria, as empresas acedam aos dados de contato de pessoas que não querem ser contatadas. "O sistema de consulta é via API, isto é, a lista nunca se entrega. Encripta-se o ficheiro da empresa com o da Lista Robinson, o sistema procura coincidências entre ambas e alerta a companhia", defende o diretor da Adigital.

Além disso, para valorizar se a Lista Robinson é eficaz ou não, há que ter em conta dois aspetos. O primeiro é que só é efetiva para evitar a publicidade de empresas com as quais não se tenha tido contacto prévio --não ter sido cliente, por exemplo-- nem se tenha dado consentimento expresso. O segundo é que a inscrição demora até dois meses a ser plenamente efetiva, aspeto que se alerta aos utilizadores. "As companhias precisam desta margem para possíveis campanhas que já estejam em curso e, durante esse tempo, poderiam ser contactados", explica o diretor da Adigital.

Sanções

Supondo que um cidadão seja contactado passados dois meses da inscrição e sem ter relação prévia, "a empresa está a violar um direito e, por isso, a cometer uma ilegalidade pelo que há que ir à Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD) para denunciar", segundo Zimmermann.

Nesse caso, apresentar-se-ão provas ante a AEPD, pelo que é importante guardar o correio ou mensagens recebidas. "Dependendo da gravidade, as sanções podem atingir os 600.000 euros", afirmam da Adigital.

Mecanismo complexo

Entre 2019 e 2020 impuseram-se uma dúzia de sanções por incumprir a Lista Robinson, segundo datosw da AEPD. De facto, uma empresa seguradora foi multada com 40.000 euros por chamar a um cliente inscrito no ficheiro de inclusão.

Mas, em general, "sancionou-se muito pouco porque denunciou-se muito pouco, já que não existe um mecanismo simples para isso", afirma Samuel Parra, especialista em proteção de dados e privacidade. Na sua opinião, a falta de denúncia responde ao esforço que representa, face ao benefício que se obtém por isso. "Contratar um advogado para que apresente a reclamação seria antieconómico para o reclamante, cuja recompensa será, no melhor dos casos, que cessem os telefonemas", assegura este especialista.

Mais de 1,2 milhões de utilizadores inscritos

"Com a chegada da internet, os canais comerciais aumentaram. Hoje em dia, a Lista Robinson aplica-se a quatro: os telefonemas telefónicos, o correio postal, o correio electrónico e os SMS", diz Zimmermann.

Segundo a última memória anual de Adigital, o número de cidadãos inscritos neste registro situa-se em torno de 1,2 milhões de espanhóis. A distribuição por canais é mais de 900.000 utilizadores nos telefonemas, meio milhão no caso do correio electrónico, 455.000 para SMS e 270.000 inscritos na lista do correio postal, já que há cidadãos que estão inscritos em várias. "A grande quantidade de subscritos na lista de telefonemas responde a que o canal telefónico é especialmente sensível. Além disso, houve um abuso grande por parte de algumas empresas que tem provocado que o cidadão atinja um verdadeiro nível de esgotamento", conclui o diretor desta associação.

 

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