Depois de quase ano e meio de vaivéns legislativos, nesta segunda-feira, 21 de março de 2022, entra em vigor a nova Lei de Tráfico e Segurança Via.
Assim se endurecem muitas multas por infringir a nova legislação e pôr em risco a segurança dos condutores. Por exemplo, o uso do móvel ou a má utilização dos sistemas de segurança como o cinto ou o capacete são dois das acções cuja sanção é já mais dura. Mas não são as únicas. Por isso, este meio recolhe todas as novidades para compor uma sorte de guia definitiva com a que poderás saber que se muda na nova lei.
Menos três pontos por conduzir com o móvel
A entrada em vigor da nova endurece a sanção em torno do uso do telefone durante a condução. Esta passa de ser de 200 euros mais a perda três pontos à detracción de seis pontos da carta de condução. A sanção económica será a mesma.
"Utilizar, sujeitando com a mão, dispositivos de telefonia móvel enquanto conduz-se, conduzir utilizando manualmente dispositivos de telefonia móvel em condições diferentes à anterior, conduzir utilizando manualmente navegadores ou qualquer outro meio ou sistema de comunicação, bem como levar nos veículos mecanismos de detecção de radares ou cinemómetros", reza o artigo 76.
Assim se paga o mau uso do cinto
Se os agentes de Tráfico caçam-te com o cinto desabrochado –ou mau posto– impor-te-ão uma sanção económica de 200 euros com a detracción de quatro pontos –dantes perdiam-se três–.
Esta multa, no entanto, não só está dirigida aos utentes dos carros. No caso dos motoristas, a sanção é a mesma se não levam correctamente seu capacete. Ademais, a DGT também estará vigilante de que uses correctamente os sistemas de retenção infantil (SRI). De não ser assim, também te multarán.
Arrojar objetos estará mais vigiado (e penalizado)
Arrojar objetos pela janela estará desde hoje mais vigiado que ontem. Aumenta a multa e aumentam os pontos que poder-te-á detraer a DGT. Lançar objetos à via –ou em suas inmediaciones– que possam pôr em perigo a condução e/ou possam produzir acidentes ou incêndios, como as colillas, a partir de agora é sancionado com a perda de seis pontos de carnet e 500 euros.
Até agora a multa era de 200 euros e a detracción de quatro pontos.
Proteger aos ciclistas
Até agora, a norma estabelecia que os adelantamientos a ciclistas deviam executar com uma distância de separação lateral de 1,5 metros, ocupando o carril contrário se fosse necessário –desde que as condições o permitam–. De facto, podia-se rebasar a linha contínua se não se punha em perigo ao resto de utentes.
Com a nova lei, este acontecimento muda e já é obrigatório mudar de carril para adiantar aos ciclistas ou ciclomotores sempre que a estrada conte com mais de um carril em sentido de circulação. A detracción de pontos na carta de condução aumenta desde quatro até a seis pontos.
Novas normas para adiantar
Com o objectivo de reduzir a siniestralidad, a DGT tem eliminado a possibilidade de superar em 20 quilómetros por hora para adiantar a outro veículo em estradas convencionais.
Isto já se "tinha eliminado em todos os países da União Europa e Espanha era o único país que o permitia", tem defendido o ministro do Interior, Fernando Grande-Marlaska.