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O incorreto rótulo de alguns supermercados online que pode confundir (e muito) o consumidor
Algumas técnicas de márketing online violam os direitos dos clientes e geram uma percepção errónea da realidade
A informação nutricional dos produtos alimentares oferece detalhes e dados relevantes que ajudam os consumidores a saber que é o que realmente compõe os produtos que se compram no supermercado. No entanto, ainda que o rótulo das lojas de alimentação tenha melhorado muito nos últimos anos graças aos controlos e a legislação que vela pela sua transparência, ainda é comum encontrar informações erróneas ou más classificações nos websites de algumas redes.
Um caso muito comum é o dos bífidus ou leites fermentados. Estes produtos costumam aparecer na seção de iogurtes do site de alguns supermercados quando, segundo a legislação e alguns peritos, "não se podem denominar como tal porque não cumprem as características que o definem assim no Real Decreto 271/2014". Assim o expõe à Consumidor Global Rafael Urrialde, doutor em Ciências Biológicas e especialista em Alimentação, Segurança Alimentar, Nutrição e Sustentabilidade.
Uma classificação errónea dos produtos
"Para denominar-se assim, a sua composição deve incluir as bactérias lácticas específicas do iogurte, e neste caso não se dá", assegura Urrialde. Trata-se da Lactobacillus bulgaricus e a Streptococcus thermophilus. Para este perito, é um problema de falta de controlos que se ignorou. "A informação que se transmite de forma online tem que ser igualmente rigorosa como a que vemos nos rótulos físicos", sublinha.
Carrefour é um dos supermercados que inclui na sua secção de iogurtes este tipo de produtos e cuja denominação legal é a de leite fermentado com bífidus. Também ocorre com outras redes como Eroski ou El Corte Inglês. O professor Rafael Urrialde pensa que as redes deveriam contar com mais assessoramento profissional de peritos em alimentação e tecnologia alimentar para corrigir esses erros que, na sua opinião "atentam contra os direitos de protecção do consumidor".
O marketing online choca com a legislação
O tecnólogo alimentar e divulgador Mario Sánchez explica à Consumidor Global que nestes casos há uma espécie de "limbo legal" no qual o marketing, Google e o posicionamento SEO têm muito que dizer. "Ainda que sejam leites fermentados e não iogurtes, as pessoas os identificam como tal e isso faz com que seja normal encontrar estas categorizações". É que o Google favorece e muito as pesquisas desses produtos se se etiquetam desta forma de forma digital.
Este perito vê como "lógico" que se dêem estas situações por esse preciso motivo. No entanto, opina que se trata de uma prática que choca completamente com a legislação sobre declaração de informação ao consumidor, o Regulamento 1169/2011 da União Europeia. "É um tema administrativo e organizativo do site que, em teoria, se entras no produto, deve detalhar claramente que não se trata de um iogurte e refletir a sua denominação legal, neste caso leite fermentado com bífidus". Para Sánchez, "é um terreno ambiguo no qual não é claro se se deve aplicar esta legislação".
As bebidas vegetais
Carrefour, por sua vez, assegura que o rótulo dos seus produtos cumpre com a legislação específica e defende que no seu website se detalha bem a denominação legal dos artigos se se clica em cada um deles. Outro exemplo muito conhecido neste mar de dúvidas sobre como chamar a determinados produtos é o da mal chamado "leite de soja".
Como explica o professor Rafael Urrialde, este produto não pode ser denominado como leite de soja. "A União Europeia já constatou que estas bebidas são interessantes nutricionalmente, mas só podem ser chamar bebidas vegetais". É verdade que na maioria dos casos a embalagem nomeia de forma correcta o artigo e evita a palavra "leite".
Desinformação no rótulo online
No entanto, alguns websites como Carrefour localizam este produto na categoria dos lacticínios. No caso do El Corte Inglês, ainda que seja a mesma secção, o nome da categoria é "Leite e bebidas vegetais". "Em Espanha, as bebidas vegetais costumam aparecer nos lineares de lacticínios porque foram as empresas lácteas as primeiras que comercializaram estas bebidas", detalha o professor Urrialde.
No entanto, ainda que se encontrem nesses lineares, "teriam que estar na secção de bebidas", expressa o perito alimentar. Em todo o caso, o problema, opina o perito, não é que estes produtos se localizem na mesma prateleira que os lacticínios, senão que haja "desinformação no rótulo online pela falta de controlos".
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