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Consumo avisa aos bancos: estão obrigados a oferecer uma conta grátis às pessoas vulneráveis

O Ministério que capitanea Alberto Garzón recorda às entidades bancárias que cumpram "escrupulosamente" com esta obrigação e ajudem assim aos refugiados que vêm de Ucrânia

varias personas refugiadas
varias personas refugiadas

O Ministério de Consumo tem-o claro. Os bancos têm a obrigação de oferecer uma conta grátis às pessoas vulneráveis. "A situação de vulnerabilidade de milhares de pessoas vê-se agravada ao não dispor de uma conta bancária e ficar expostas à exclusão financeira", recorda o ministério que capitanea Albero Garzón.

Num contexto no que milhares de pessoas abandonam Ucrânia pela guerra e se refugiam em outros países, Garzón pede à banca cumprir com estas medidas de maneira escrupulosa, tal e como lhes fez saber através de uma carta.

Requisitos para desfrutar de uma conta bancária grátis

Consumo recorda que existe já uma solução para evitar tudo isto. "As entidades bancárias têm a obrigação em Espanha de oferecer uma conta básica, totalmente gratuita, àquelas pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade ou estão em risco de exclusão financeira". Isto significa zero comissões, nenhuma despesa de abertura nem de fechamento e a possibilidade de realizar 120 movimentos anuais.

Os solicitantes devem cumprir, ao menos, com uma destas condições: residir legalmente na UE, ainda que não tenham domicílio fixo; ser solicitantes de asilo; ou não ter permissão de residência e estar numa situação excepcional como, por exemplo, as mulheres grávidas.

Como certificar a situação de vulnerabilidade

Varias personas refugiadas llegan a Barcelona / EP
Várias pessoas refugiadas chegam a Barcelona / EP

Além de não possuir uma segunda moradia, a situação de vulnerabilidade económica se certifica, segundo Consumo, da seguinte maneira:

  • Para pessoas não integradas em nenhuma unidade familiar: duas vezes o IPREM em 12 pagas
  • Para unidades familiares de menos de quatro membros: duas vezes e meia o IPREM em 12 pagas
  • Para famílias numerosas: três vezes o IPREM em 12 pagas
  • Para famílias com algum membro com discapacidade igual ou superar ao 33%: três vezes o IPREM em 12 pagas

Se não se conta com um certificado de rendas, ou de prestação ou subsídio de desemprego, bem como ajudas de assistência social ou alguma nómina, o interessado/a pode entregar um relatório emitido pelos serviços sociais de uma prefeitura que avale sua adequação para abrir a conta. E o banco tem um prazo máximo de 30 dias desde que contribui-se toda a documentação para resolver a solicitação.

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