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Adeus ao bloqueio de Telegram: o juiz Pedraz suspende a medida até que receba um relatório policial

Foi a passada sexta-feira quando o magistrado decretou o fechamento temporário do aplicativo depois da denúncia apresentada por Atresmedia, Mediaset e Movistar Plus

Ana Siles

Aplicación Telegram PIXABAY

Adeus ao bloqueio de Telegram . Nesta segunda-feira cancelou-se a medida que ameaçava com o fechamento temporário do aplicativo.

O juiz da Audiência Nacional Santiago Pedraz tem recuado nesta segunda-feira e, por enquanto, não se vai bloquear a rede social.

À espera de um relatório provincial

Ao que parece, Pedraz prefere esperar a receber um relatório da Delegacia Geral de Informação (CGI) da Polícia Nacional.

Uma garota consulta Telegram / PEXELS

Numa providência, o titular do Julgado Central de Instrução Número 5 insta ao serviço de inteligência a que lhe contribuam dados sobre as características da plataforma "bem como a incidência que possa ter sobre os utentes dita suspensão temporária".

Antecedentes dos factos

Foi a passada sexta-feira quando o juiz anunciou o fechamento temporário do aplicativo a raiz de uma denúncia apresentada por Mediaset, Atresmedia e Movistar Plus por suposto uso não autorizado de conteúdo audiovisual submetido a direitos de autor. Um dia depois, no sábado, o juiz deu três horas às operadoras espanholas para que, desde a recepção de sua comunicação, procedessem à suspensão dos recursos associados ao aplicativo. Fontes jurídicas têm explicado que, no entanto, o magistrado não chegou a executar esse requerimento, e que o mesmo fica à espera do requerido relatório.

O juiz considerava a medida do bloqueio como necessária, idônea e proporcional para a que não existia alternativa que pudesse deter a reiteración dos factos denunciados, toda a vez que as autoridades das Ilhas Vírgenes não têm colaborado com a comissão rogatoria enviada com o fim de que Telegram informasse de determinados dados técnicos que permitiriam identificar aos titulares das contas utilizadas para a infracção dos direitos de propriedade intelectual.