0 comentários
É legal que ao fazer uma devolução te dêem um vale sem opção de reembolso? A Primor fá-lo
A empresa é especializada em perfumaria e cosmética e oferece um vale para trocar por qualquer outro produto, mas no canal online é diferente.
Paloma Gisbert dirige-se a uma loja da Primor. O seu propósito não é comprar mas sim devolver dois artigos que, finalmente, não conseguiram a sua total satisfação. Ao entrar pela porta dirige-se, sem contemplar nenhuma prateleira, para o balcão. Ali, a funcionária pergunta-lhe e Gisbert responde com tranquilidade e confiança que deseja realizar uma devolução. "Vale, damos-te um vale para trocar pelo produto que queiras, mas que valha o mesmo ou tenha um preço superior. Não, não devolvemos o dinheiro. Lamento-o", desculpa-se aquela empregada.
"No talão não me informam de nada, mas a rapariga que me atendeu assinalou uns cartazes que sim que o indicava, ainda que dá a casualidade que tem uma visibilidade bastante reduzida", comenta com desagrado a cliente. "O mais gracioso é que, se fazes a devolução através do canal online, sim que te dão um reembolso. Não entendo porquê. Para mim a Primor não cumpre a Lei do Consumidor", arremete Gisbert.
O cliente franze o sobrolho
Ángela García também é uma consumidora que sai da loja da Primor com o sobrolho franzido. "Se quer-se devolver na Primor, no estabelecimento dão-te um vale e, ainda por cima, nem sequer nos dizem que vai ser assim quando compramos. Sento-me súper defraudada", reconhece García.
É legal?
"É totalmente legal". É a resposta rotunda que dá Jesús P. López Pelaz, director da sociedade de Advogado Amigo, à Consumidor Global. Embora o direito de retratação seja reconhecido aos consumidores nas compras à distância, conforme estabelecido no artigo 102 da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores, não é obrigatório nas lojas físicas", defende o especialista.
Tal como avança López, este direito não existe nas compras em estabelecimento físico. Trata-se de uma medida que garante que o produto responde às características anunciadas, bem como para evitar a compra por impulso. Mas, porque é diferente na loja física e de maneira online?
Porque é diferente?
As lojas podem oferecer a devolução do produto como uma condição mais vantajosa para o consumidor sem serem obrigadas a fazê-lo. Essa prática é comum", diz López. Essa prática é comum", diz López. "Mas os estabelecimentos que a oferecem não são obrigados a cumpri-la, pois não há obrigação legal para isso", acrescenta o profissional.
Nas lojas físicas poder-se-á validamente reconhecer ou não o direito a devolução, realizando de outra forma como é o vale ou a troca por outro produto. "Não obstante, uma empresa, no seu canal online, sim que está obrigada a aceitar devoluções", destaca López.
O direito de desistência
Com respeito ao canal online, como não se pode observar o produto fisicamente nem o testar, está o que se chama o direito de desistência, que consiste em que nos 14 dias (no mínimo) posteriores à compra, podes devolver o produto sem alegar nenhum motivo.
Isso sim, o advogado Iván Rodríguez expõe à Consumidor Global que se deve ter muito presente que nem tudo se pode devolver, como produtos feitos sob medida, certos produtos digitais e produtos de supermercado, entre outros. "A desistência não requer nenhuma formalidade e o próprio comércio deve informar ao consumidor deste direito. Se não se lhe informa, uma vez terminados os 14 dias naturais, pode se prolongar até 12 meses tal direito", informa Rodríguez.
Desbloquear para comentar