Fazenda põe no ponto de olha aos proprietários de dois ou mais moradias. Estas pessoas correm o risco de ser multadas se não cumpre com um requisito do organismo público.
A Agência Tributária obriga a estes contribuintes a incluir na declaração da renda estes inmuebles, ainda que não sejam sua residência habitual.
Como declarar as segundas residências
As pessoas que tenham uma segunda moradia com o fim da alugar devem incluir na declaração como "rendimentos do capital imobiliário". Se o inmueble não se usa, os proprietários estão igualmente obrigados à declarar assinalando seu uso como "vazio".
Se trata-se de uma propriedade que tem estado durante um tempo alugada e outro tempo vazia, então terá que tributar tanto pelo aluguer (deixando constancia das rendas obtidas) como pelos dias que tem estado desocupada.
Multas de Fazenda
Fazenda estabelece uma série de sanções para aqueles que não declarem o aluguer ou as segundas moradias vazias. Trata-se de uns custos que variam em função da gravidade da infracção.
Não obstante, as sanções que estável a Agência Tributária são de 50% ao 150% do custo que se deixou de pagar, dependendo de se considera a infracção como leve, grave (existe ocultação) ou muito grave (se usaram meios fraudulentos).