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Tenho direito ao desemprego se levo 3 meses trabalhando?

Em caso de dúvida, é recomendável consultar com o Serviço Público de Emprego Estatal ou utilizar ferramentas de autocálculo disponíveis

Ana Carrasco González

Una oficina de empleo donde resuelven si tienes derecho al paro FERNANDO SÁNCHEZ EP

Uma das perguntas mais frequentes entre os trabalhadores é se têm direito a receber prestações por desemprego depois de ter trabalhado durante um curto período de tempo. Especificamente, muitos perguntam-se se é possível aceder ao desemprego depois de ter estado empregados durante três meses. La resposta é que depende de vários factores.

Para ter direito à prestação contributiva por desemprego, é necessário ter cotado por desemprego ao menos 360 dias nos seis anos anteriores à situação legal de desemprego. Isto significa que se um trabalhador tem estado empregado durante três meses, precisará ter acumulados outros períodos de cotação que, somados a estes três meses, completem ao menos 360 dias.

Cálculo da duração e quantia

A duração da prestação por desemprego calcula-se em função do tempo cotado. Por exemplo, com uma cotação de 360 dias, o trabalhador teria direito a 120 dias de prestação. Quanto à quantia, durante os primeiros 180 dias percebe-se o 70% de baseie-a reguladora, e a partir do dia 181, reduz-se ao 60%.

Um escritório de emprego, onde podem informar a um consumidor quanto desemprego tem acumulado / EUROPA PRESS - A. Pérez Meca

Existem situações particulares nas que se pode aceder à prestação por desemprego com menos de 360 dias cotados. Por exemplo, se têm-se responsabilidades familiares, é possível cobrar o desemprego com ao menos 3 meses de cotação, enquanto sem responsabilidades familiares requerem-se 6 meses.

A importância de estar informados

É crucial que os trabalhadores estejam bem informados sobre seus direitos e as condições necessárias para aceder às prestações por desempleou. O desconhecimento pode levar a situações de vulnerabilidade económica em caso de perda de emprego.

Em resumo, para determinar se tem-se direito ao desemprego depois de trabalhar três meses, é essencial considerar as cotações prévias. Os trabalhadores devem assegurar-se de ter um mínimo de 360 dias cotados nos últimos seis anos para aceder à prestação contributiva. Em caso de dúvida, é recomendável consultar com o Serviço Público de Emprego Estatal (Sepe) ou utilizar ferramentas de autocálculo disponíveis em seu lugar site para obter uma orientação sobre a duração e quantia da prestação.