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Tenho direito ao desemprego se levo 3 meses trabalhando?
Em caso de dúvida, é recomendável consultar com o Serviço Público de Emprego Estatal ou utilizar ferramentas de autocálculo disponíveis
Uma das perguntas mais frequentes entre os trabalhadores é se têm direito a receber prestações por desemprego depois de ter trabalhado durante um curto período de tempo. Especificamente, muitos perguntam-se se é possível aceder ao desemprego depois de ter estado empregados durante três meses. La resposta é que depende de vários factores.
Para ter direito à prestação contributiva por desemprego, é necessário ter cotado por desemprego ao menos 360 dias nos seis anos anteriores à situação legal de desemprego. Isto significa que se um trabalhador tem estado empregado durante três meses, precisará ter acumulados outros períodos de cotação que, somados a estes três meses, completem ao menos 360 dias.
Cálculo da duração e quantia
A duração da prestação por desemprego calcula-se em função do tempo cotado. Por exemplo, com uma cotação de 360 dias, o trabalhador teria direito a 120 dias de prestação. Quanto à quantia, durante os primeiros 180 dias percebe-se o 70% de baseie-a reguladora, e a partir do dia 181, reduz-se ao 60%.
Existem situações particulares nas que se pode aceder à prestação por desemprego com menos de 360 dias cotados. Por exemplo, se têm-se responsabilidades familiares, é possível cobrar o desemprego com ao menos 3 meses de cotação, enquanto sem responsabilidades familiares requerem-se 6 meses.
A importância de estar informados
É crucial que os trabalhadores estejam bem informados sobre seus direitos e as condições necessárias para aceder às prestações por desempleou. O desconhecimento pode levar a situações de vulnerabilidade económica em caso de perda de emprego.
Em resumo, para determinar se tem-se direito ao desemprego depois de trabalhar três meses, é essencial considerar as cotações prévias. Os trabalhadores devem assegurar-se de ter um mínimo de 360 dias cotados nos últimos seis anos para aceder à prestação contributiva. Em caso de dúvida, é recomendável consultar com o Serviço Público de Emprego Estatal (Sepe) ou utilizar ferramentas de autocálculo disponíveis em seu lugar site para obter uma orientação sobre a duração e quantia da prestação.
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