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A tarifa de gás natural sobe um 9,5% em outubro
A chegada do inverno e a incorporação do gás estacional disparam o preço desta energia, segundo a resolução publicada no Boletim Oficial do Estado (BOE)
Não correm bons tempos para a economia no lar. A tarifa de último recurso (TUR) de gás natural individual sem impostos incrementa-se a partir da terça-feira 1 de outubro um 9,5% com relação ao preço estabelecido o 1 de julho, enquanto a TUR vecinal incrementar-se-á entre um 14,7% e um 19,3%.
Um incremento considerável que se deve à chegada do inverno e a incorporação do gás estacional, segundo a resolução publicada no Boletim Oficial do Estado (BOE) com os preços para o próximo trimestre.
A tarifa do gás em outubro
O custo da matéria prima nesta revisão de outubro depende do custo do gás de base e a introdução do gás estacional com a chegada do inverno, o que arroja um valor de 3,22 céntimos de euro por megavatio hora (MWh), um mais 22,5% elevado que na revisão de julho, sem gás estacional.
O custo do gás de base é de 25,15 euros/MWh, um menos 2,83% com respeito à tarifa vigente pelo descenso da cotação do Brent (-1,45%) e a apreciação do euro em frente ao dólar (+1,78%) com relação ao trimestre anterior. E o custo do gás estacional é de 36,93 euro/MWh, um menos 2,95% com relação a janeiro de 2024, segundo informaram em fontes do Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico.
A subida do gás
Desta maneira, a TUR individual incrementa-se uma média de 9,5% a partir de 1 de outubro. Mais especificamente, para um cliente medeio da TUR1 supõe uma ascensão de 5,22% em sua factura anual com impostos.
Enquanto para um da TUR2 será um crescimento de 11,93% e para um da TUR3 um aumento de 14,68%.
A TUR vecinal
No caso da TUR vecinal, artigo 2 do Real Decreto-lei 18/2022, de 18 de outubro, criou uma nova tarifa de último recurso de gás natural, aplicável temporariamente às comunidades de proprietários, agrupamentos de comunidades de proprietários e às empresas de serviços energéticos que lhes prestem serviço. Mediante o Real Decreto-lei 4/2024, de 25 de junho, ampliou-se seu aplicativo de maneira indefinida.
Para estes consumidores, a partir do próximo 1 de outubro, o termo variável da TUR vecinal sobe entre um 14,7% e um 19,3%. Mais especificamente, para a TUR 4 a ascensão será de 14,7%; para a TUR 5 de 16,6%; para a TUR 6 de 19,8%; para a TUR 7 de 19,4%; para a TUR 8 de 19,1%; para a TUR 9 de 19,1%; para a TUR 10 de 19,2%; e para a TUR 11 de 19,3%.
Como evolui a TUR de gás natural?
A TUR de gás natural é uma tarifa regulada à que pode se acolher qualquer consumidor conectado a redes de gás natural de pressão inferior ou igual a 4 bar e cujo consumo anual seja inferior ou igual a 50.000 kilovatios hora (kWh). Mediante o Real Decreto-lei 18/2022, de 18 de outubro, ampliou-se seu aplicativo às comunidades de proprietários e empresas de serviços energéticos que lhes prestem serviço.
A TUR de gás natural revisa-se trimestralmente no primeiro dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, produzindo-se sua actualização sempre que o custo da matéria prima incluído na tarifa experimente uma variação ao alça ou à baixa superior ao 2% com respeito ao valor empregado na tarifa em vigor ou, em qualquer caso, quando entrem em vigor novos portagens ou cánones. Seu valor faz-se público no BOE.
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