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Subsídio para maiores de 52 anos: quem o pode pedir, a quanto ascende e quanto dura
Esta medida, implementada em 2019, procura brindar apoio a um grupo etario que enfrenta dificuldades para reintegrar ao mercado trabalhista
Num contexto no que a protecção social dos maiores se converteu numa prioridade, o subsídio para desempregados maiores de 52 anos se apresenta como uma ferramenta crucial.
Esta medida, implementada em 2019, procura brindar apoio a um grupo etario que enfrenta dificuldades para reintegrar ao mercado trabalhista. Este artigo detalha a quem vai dirigido, os requisitos necessários, a quantia do subsídio e sua duração.
A quem vai dirigido o subsídio?
O subsídio está destinado a pessoas maiores de 52 anos que se encontrem em situação de desemprego. Para poder solicitá-lo, devem cumprir com ao menos uma das seguintes condições:
- Agotamiento de prestações: Ter esgotado a prestação contributiva ou o subsídio por desemprego.
- Cotação prévia: Ter um historial de cotação por desemprego dentre 90 e 359 dias.
- Emigrantes retornados: Ser emigrantes que têm regressado a Espanha, tendo trabalhado no estrangeiro ao menos 12 meses nos últimos seis anos, e carecer de direito a prestação contributiva.
- Libertação de prisão: Pessoas libertadas de prisão sem direito a prestação contributiva, sempre que a privação de liberdade tenha sido superior a seis meses.
- Incapacidade: Ser pessoas declaradas como plenamente capazes ou com incapacidade permanente parcial, a raiz de um expediente de revisão por melhoria de condições de grande invalidez, incapacidade permanente absoluta ou total.
Requisitos para solicitar o subsídio
Para aceder a este subsídio, os solicitantes devem cumprir com vários requisitos:
- Ter 52 anos ou mais, sem ter atingido a idade de aposentação.
- Estar inscrito como demandante de emprego nos serviços públicos de emprego durante ao menos um mês desde o agotamiento da prestação por desemprego.
- Não ter recusado nenhuma oferta de trabalho adequada durante o mês de espera e manter a inscrição durante o tempo todo que se perceba o subsídio.
- Cumprir o compromisso de actividade, que é um requisito incluído na solicitação.
- Carecer de rendas que superem o 75% do salário mínimo interprofesional, excluindo a parte proporcional de duas pagas extraordinárias, e manter este cumprimento durante todo o período de percepção do subsídio.
- Acreditar cotações: Deve-se demonstrar que se cotou por aposentação durante 15 anos (dois dos quais devem estar nos últimos 15 anos) e ter cotado por desemprego ao menos 6 anos ao longo da vida trabalhista. As cotações em outros países do Espaço Económico Europeu também se consideram se há convênios de totalización.
Quantia e duração do subsídio
O subsídio para maiores de 52 anos tem uma quantia mensal equivalente ao 80% do IPREM, o que em 2024 se traduz em 480 euros. Esta ajuda não só procura oferecer um apoio económico, sina que também tem envolvimentos no âmbito da aposentação.
O subsídio percebe-se sempre que continuem-se cumprindo os requisitos estabelecidos, e pode prolongar-se até atingir a idade de aposentação ordinária, isto é, para além da idade para aposentar-se antecipadamente.
Como solicitar o subsídio?
A solicitação do subsídio pode-se realizar de diversas maneiras: através da sede eletrónica do SEPE, no escritório de prestações mediante cita prévia, ou em qualquer escritório de registro público. Este processo acessível está desenhado para facilitar o acesso a uma ajuda que é essencial para muitas pessoas em situações vulneráveis.
Em conclusão, o subsídio para maiores de 52 anos representa um salvavidas para aqueles que enfrentam o desemprego numa etapa crítica de suas vidas. Conhecer os requisitos e o procedimento de solicitação é fundamental para aceder a esta importante ajuda económica.
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