As relações entre inquilinos de andares e caseiros não sempre são fáceis: há interesses diferentes, problemas quando o arrendatario faz demasiado ruído e molesta aos vizinhos, desconfiança… Não obstante, um dos maiores quebraderos de cabeça chega quando um electrodoméstico grande (como a lavadora ou a geladeira) se rompe e há que dilucidar quem se faz cargo.
A Lei de Arrendamentos Urbanos (LAU), que regula quem deve encarregar dos reparos dos electrodomésticos se se avariam durante a duração do contrato, é muito clara ao respeito, e estabelece que o proprietário (o arrendador) está obrigado a realizar "todos os reparos que sejam necessárias para conservar a moradia nas condições de habitabilidad para servir ao uso convindo".
Reparo sem subir o aluguer
Ademais, deve fazê-lo "sem direito a elevar por isso a renda", isto é, sem lhes subir o aluguer a seus inquilinos. Não obstante, há alguns matizes importantes. O caseiro fá-se-á cargo desde que a avaria não seja fruto de um mau uso por parte do arrendatario da moradia.
Assim mesmo, a lei estabelece que o arrendatario deve avisar ao caseiro com a maior brevedad possível quando seja necessário fazer reparos. Ademais, este deverá o comprovar: o arrendatario deverá "facilitar a verificação directa, por si mesmo ou pelos técnicos que designe, do estado da moradia".
Pequenas reparaciones
Fica claro sobre quem recae a responsabilidade de arranjar as grandes avarias mas que há dos pequenos reparos? Pois bem, a resposta se encontra em artigo 24.4 da LAU. "Os pequenos reparos que exija o desgaste pelo uso ordinário da moradia serão de cargo do arrendatario", detalha a norma.
Assim, todo o que tenhas que ver com as coisas que afectam ao uso diário sim correm por conta do inquilino. A grande pergunta é que se entende por pequenos reparos. Refere-se a objetos como bombillas. grifos, ligues ou cerraduras, por exemplo.
Como evitar os conflitos com o proprietário
Ainda que a lei não deixa lugar a dúvidas sobre as responsabilidades do caseiro e o arrendatario, é verdadeiro que com frequência se produzem desencuentros entre ambos. Às vezes, os proprietários tentam não se fazer ónus de grandes reparos alegando que tem sido o alugado quem tem rompido o electrodoméstico em questão. Em outras ocasiões, ocorre que os inquilinos rompem algo e asseguram que nada tiveram que ver.
Para evitar este tipo de situações incómodas em ambos casos, pode ser muito útil fazer um inventário completo de todos os elementos de verdadeiro valor que tenha no andar. Desta forma tanto inquilino como proprietário provem seu estado inicial para evitar problemas.
Rescindir do contrato
Se o inquilino e o proprietário não conseguem se pôr de acordo, há dois supostos que permitem ao alugado rescindir do contrato. Por um lado, se o arrendador não conserta as avarias citadas anteriormente, o alugado tem direito a pôr ponto e final ao contrato.
Por outro lado, a perturbação de facto ou de direito que realize o arrendador na utilização da moradia é outro motivo pelo que se pode romper o acordo assinado por ambas partes.