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Quem tem que pagar os danos causados por um andar okupado aos inmuebles colindantes
O mais importante é determinar quem é o proprietário dessa moradia para poder exigir responsabilidades
A okupación é um dos maiores quebraderos de cabeça para o sector imobiliário. À perda de dinheiro que têm que fazer frente os proprietários, há que somar a deterioração do inmueble. Ademais, o processo para jogar aos okupas pode alongar-se até 23 meses, segundo o Conselho Geral do Poder Judicial (CGPJ).
No entanto, os problemas não são sozinho para o proprietário. Geralmente, a comunidade de vizinhos denunciam a insegurança e o destroço da finca. De facto, um dos grandes problemas aparece quando os problemas da casa okupada se transladam à do vizinho. Falamos, por exemplo, de umas filtragens ou humidades.
Quem deve responder ante os danos
Para resolver os danos da moradia ocasionados pelos okupas, o primeiro passo é tentar contactar com o proprietário. No entanto, não sempre é fácil. O okupa pode colarse num inmueble do banco ou, quiçá, o dono é ilocalizable.
Segundo o artigo 1.910 do Código Civil, "o cabeça de família que habita uma casa ou parte dela, é responsável pelos danos causados pelas coisas que se arrojarem ou caírem da mesma". Por tanto, a pessoa que deve assumir a responsabilidade dos danos é o okupa da moradia.
Recorrer ao proprietário
Agora bem, conhecer a identidade do okupa é complicado. É por isso que se recomenda falar com o proprietário da moradia. Em caso de não conhecer ao dono do inmueble, a solução é pedir uma nota simples ao Registro da Propriedade.
O seguinte passo é apresentar uma demanda mas deve-se acreditar que os danos provem/provêm da casa okupada. Se há provas contundentes de que a origem dos defeitos está no inmueble okupado, o proprietário deve actuar com responsabilidade incluindo a possibilidade de ir à via judicial para resolver a okupación ilegal.
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